Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG.
RESOLUÇÃO AGE Nº 108, 05 DE JULHO DE 2021.
Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI/MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a extinção da Administração de Estádios de Minas Gerais – ADEMG – e a incorporação da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC – pelo Instituto de Geociências Aplicadas – IGA, passando a instituição a denominar-se Instituto de Geoinformação e Tecnologia – IGTEC, nos termos das Leis nº 21.081 e nº 21.083, ambas de 27 de dezembro de 2013, respectivamente, e tendo em vista os direitos e obrigações assumidos pelo Estado de Minas Gerais, conforme disposto nas Leis citadas;
RESOLVE
Art. 1º- Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT, para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, das despesas oriundas de execução de precatórios em desfavor da Administração de Estádios de Minas Gerais – ADEMG, do Instituto de Geociências Aplicadas – IGA – e da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais – CETEC, nas unidades executoras 10800014, 10800015 e 10800016, da Advocacia Geral do Estado – AGE.
Parágrafo único – Nas ausências e afastamentos legais do Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PT, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo das servidoras Maria de Lourdes Índio do Brasil, Masp 352.044-2, CPF 719.875.416-34, e Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9, CPF 564.154.866-91.
Art. 2º – Ficam indicados os servidores relacionados no Anexo Único desta Resolução como responsáveis técnicos para acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI, relativamente às unidades executoras a que se refere o art. 1º.
Art. 3º – Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 2º da Resolução AGE nº 108, de 05 de julho de 2021)
I – unidade Executora 10800014 – AGE – ADEMG:
II – unidade Executora 10800015 – AGE – IGA:
III – unidade Executora 10800016 – AGE – CETEC:
Obs. Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 07/07/2021. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/251282
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