Dispõe sobre normas para recebimento de artigos para publicação na Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 160, DE 23 DE MARÇO DE 2006.
(Revogada pela Resolução AGE nº 328, de 11 de abril de 2013)
Dispõe sobre normas para recebimento de artigos para publicação na Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 75, de 13 de janeiro de 2004, nº 81, de 10 de agosto de 2004 e nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
RESOLVE :
Art. 1º – As normas para envio, a configuração e elaboração dos artigos para publicação na Revista Jurídica da Advocacia-Geral do Estado – AGE obedecerão ao disposto nesta Resolução.
Art. 2º – Os artigos destinados à Revista da AGE serão precedidos de folha de rosto em que se fará constar:
I – o título do trabalho;
II – o nome do(s) autor(es), situação acadêmica, bem como os títulos e instituição à qual pertencem; e
III – endereço, telefone, fax e endereço eletrônico do(s) autor(es).
Parágrafo único. Para a publicação do artigo deverá ser juntada autorização do(s) autor(es) conforme modelo constante do Anexo.
Art. 3º – Os trabalhos a que se refere o art. 2º deverão ser enviados em disquete de 3 1/2 polegadas, no formato Rich Text Format – RTF, acompanhados de 2 provas impressas do texto, processado em Word for Windows, fonte Times New Roman,tamanho 12 para o texto e tamanho 14 para o título do artigo e subtítulos.
Art. 4º – A forma de apresentação do texto, sem molduras, bordas verticais ou horizontais, deverá obedecer às seguintes configuração e formatação:
I – papel A4 (tamanho 21cm X 29,7 cm );
II – cor: preta;
III – tabulação: 2,0 cm;
IV – espaçamento entre linhas: simples;
V – margem superior: 3,0 cm;
VI – margem inferior: 2,0 cm;
VII – margem esquerda : 3,0 cm; e
VIII – margem direita : 2 cm
IX – alinhamento: justificado
§ 1º Os trabalhos deverão ser redigidos com a observância da norma culta da Língua Portuguesa, e deverão conter o máximo de 20 laudas.
§ 2º Os destaques no texto deverão ser feitos com o uso de itálico, evitando-se o uso de negrito ou sublinhado.
Art. 5º – O título do artigo é indicado na parte superior da primeira folha, centralizado e em letras maiúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 14, podendo complementar o título o subtítulo segue abaixo, centralizado, em letras minúsculas, fonte Times New Roman, tamanho 12.
Art. 6º – O nome do autor é indicado por extenso, abaixo do título, centralizado e em letras maiúsculas fonte Times New Roman, tamanho 14.
Parágrafo único. As indicações de formação acadêmica, títulos e instituição que pertence o(s) autor(es) serão feitas em nota de rodapé precedida do símbolo gráfico “(*)”.
Art. 7º – O artigo conterá um sumário logo abaixo do nome do autor, e nele serão mencionados os principais pontos a serem abordados, devendo as seções ter numeração progressiva.
Art. 8º – A citação obedecerá à mesma fonte do texto, tamanho 10 e recuo de 4 cm da margem esquerda se ultrapassar três linhas.
§ 1º Caso as citações diretas limitem-se a esse espaço, deverão estar contidas no texto em aspas duplas.
§ 2º A transcrição literal de parte de normas jurídicas terá o recuo de 4 cm da margem esquerda e será precedida da expressão latina in verbis.
§ 3º As notas de referência para indicar as citações de fonte bibliográfica ou considerações e comentários que não devem interromper a seqüência do texto aparecerão em notas de rodapé.
Art. 9º – As notas de rodapé de página obedecerão a mesma fonte do texto, tamanho 10, parágrafo 0,5 cm da margem esquerda; alinhamento justificado; entre linhas simples e numeração progressiva.
Art. 10 – As referências bibliográficas serão apresentadas de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
Art. 11 – Serão aceitos originais preferencialmente inéditos ou apresentados em eventos públicos.
Art. 12 – Os trabalhos publicados pela Revista poderão ser reimpressos, total ou parcialmente, por outra publicação periódica da AGE, bem como citados, reproduzidos, armazenados ou transmitidos por qualquer sistema, forma ou meio eletrônico, magnético, óptico ou mecânico, sendo em todas as hipóteses, obrigatória a citação dos nomes dos autores e da fonte de publicação original.
Art. 13 – As peças processuais e pareceres dispensam a adoção dos padrões estabelecidos nesta Resolução, mas poderão sofrer adaptações para concordar com as normas da ABNT.
Art. 14 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de março de 2006.
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/03/2006.
ANEXO
| AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO |
| Pelo presente termo de autorização, cedo ao Conselho Editorial da Revista Jurídica da ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO de Minas Gerais, Praça da Liberdade, s/nº, 1º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG, a título gratuito e por tempo indeterminado, os direitos autorais referentes ao artigo doutrinário de minha auto- ria——————————————————– intitulado ——————————————————————— para fins de divulgação pública em meio impresso e eletrônico através das publicações produzidas pelo órgão. (cidade), (data) (nome) |
Digite o número referente à função de sua escolha