Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
RESOLUÇÃO AGE Nº 246, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, que fixa as competências das Procuradorias Especializadas da Advocacia-Geral do Estado, das Advocacias Regionais do Estado, da Consultoria Jurídica, da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos e da Assessoria de Representação no Distrito Federal.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, em exercício , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 10 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; e no Decreto nº 47963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art 1º – O art. 35 da Resolução AGE nº 241, de 4 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 35 – Esta resolução entrará em vigor no dia 2 de dezembro de 2024”
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2024.
WALLACE ALES DOS SANTOS
Advogado-Geral do Estado, em exercício
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 22/11/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-11-22
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