O maior acordo judicial da história do Brasil, assinado na manhã dessa quinta-feira entre o Estado e a Vale, da ordem de R$ 37,68 bilhões, foi efetivado nos autos da ação civil pública (5010709.36.2019.8.13.0024) proposta pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) poucas horas após o rompimento da barragem da mineradora, em 25 de janeiro de 2019, em Córrego do Feijão, distrito de Brumadinho, quando 272 pessoas perderam a vida.
Ainda na mesma data, o Judiciário deferiu, atendendo pedido liminar da AGE, o bloqueio de R$ 1 bilhão das contas da mineradora. O Ministério Público de Minas Gerais, posteriormente, propôs duas ações, as quais foram apensadas ao processo do Estado. O Ministério Público Federal (MPF) também entrou no polo ativo como amicus curiae (amigo da corte). A Defensoria Pública do Estado também é signatária da ação.
Dois anos e dez dias depois da primeira ação da AGE, o processo resultou no maior acordo judicial do Brasil ao ser homologado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). Além da AGE e das demais instituições jurídicas, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e o Comitê Gestor Pró-Brumadinho também tiveram grande participação na construção do acordo histórico.
O governador Romeu Zema agradeceu o empenho dos Procuradores do Estado e as demais instituições no diálogo que permitiu a desjudicialização do conflito: “Todos tiveram um papel importantíssimo nesse acordo inédito em muitos pontos. Inédito, porque ele foi construído; ele não foi uma decisão judicial”.
“A Advocacia Mineira está muito feliz, porque sob a liderança do governador Romeu Zema contribuiu para que fosse assinado um acordo histórico e que teve por centralidade, desde a primeira hora, por orientação do governador, os atingidos. Além desse fato histórico, eu diria que ganhamos todos: as instituições de Minas Gerais, o Poder Judiciário, o MPMG, o MPF, a Defensoria Pública… Um diálogo institucional em prol da efetivação da Justiça , da realização – eu diria também – dos objetivos da nossa República, da construção de uma sociedade solidária, fraterna e que tenha mais civilidade com a construção do diálogo e dos mecanismos de consensualidade para a solução das controvérsias”, disse o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
O Advogado-Geral destacou ainda que o acordo não exclui o direito da continuidade das reivindicações das questões individuais: “Aquelas pessoas que não aderirem ao termo de compromisso realizado pela Defensoria Pública poderão reivindicar legitimamente seus direitos perante o poder judiciário”.
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