O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG ) deferiu liminar em ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGEMG ), nesta quarta-feira, e determinou a suspensão imediata do movimento grevista dos profissionais de saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig ), deflagrado na segunda-feira (5/6). Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$300 mil, ao sindicato da categoria.
A Justiça considerou em sua decisão que existe “perigo de dano grave à comunidade no caso, sendo certo que a manutenção do movimento paredista ocasionará inquestionáveis prejuízos a toda a população do Estado, que necessita dos serviços de saúde fornecidos pelo Estado de Minas Gerais e pela Fhemig”.
O desembargador que analisou o caso destacou ainda “não haver dúvida de que a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde causará inúmeros transtornos para os cidadãos, notadamente considerando a urgência e necessidade dos que buscam o serviço público de saúde para realização de consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos”. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG ) deferiu liminar em ação ajuizada pela Advocacia-Geral do Estado (AGEMG ), nesta quarta-feira, e determinou a suspensão imediata do movimento grevista dos profissionais de saúde da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig ), deflagrado na segunda-feira (5/6). Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi estipulada multa diária de R$10 mil, até o limite de R$300 mil, ao sindicato da categoria.
A Justiça considerou em sua decisão que existe “perigo de dano grave à comunidade no caso, sendo certo que a manutenção do movimento paredista ocasionará inquestionáveis prejuízos a toda a população do Estado, que necessita dos serviços de saúde fornecidos pelo Estado de Minas Gerais e pela Fhemig”.
O desembargador que analisou o caso destacou ainda “não haver dúvida de que a paralisação das atividades dos servidores da área de saúde causará inúmeros transtornos para os cidadãos, notadamente considerando a urgência e necessidade dos que buscam o serviço público de saúde para realização de consultas, exames, cirurgias e outros tratamentos”.
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