Visando solucionar um problema social na área conhecida como Ocupação Dandara, onde residem cerca de 2 mil famílias, o Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), ajuizou uma ação de desapropriação em face de proprietários dos terrenos, sendo uma construtora e três pessoas.
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O Estado de Minas Gerais estabeleceu acordo com os proprietários, para evitar o despejo das famílias, o que demonstra o compromisso do Governo de Minas com as demandas dos moradores.
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Conforme preconiza a Constituição Federal, o processo de desapropriação ocorre mediante justa e prévia indenização. Com base em laudo pericial, o Estado de Minas Gerais apresentou proposta de indenização aos proprietários no valor de R$ 51 milhões. O acordo foi homologado por juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.
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