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Parcelamento excepcional e parcelamento específico

Contribuintes que não efetuaram o pagamento do ICMS dentro do prazo estabelecido podem solicitar o pagamento parcelado dos débitos vencidos, por meio da adesão de programas de parcelamento disponíveis no site da SEF/MG. Efetue o seu parcelamento aqui  

Caso o contribuinte não se enquadre nos critérios dos programas de parcelamento disponíveis, é possível solicitar o parcelamento excepcional. Essa solicitação é feita por meio de requerimento protocolado perante a AGE/MG, para análise e deliberação.  

Confira abaixo as orientações para requerer o parcelamento excepcional.  

✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la. 

Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link

Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual). Não seria só CNPJ por se tratar de ICMS? 

Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”. 

Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo. 

Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA. 

Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”. 

Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento. 

Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo. 

Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento. 

✓ Passo 2: Acesse esse link da SEF/MG, que contém os formulários relativos ao parcelamento ICMS, e procure por “Requerimento de Parcelamento (modelo 060814)”. Clique nesse requerimento, e automaticamente será feito download dele nos arquivos do seu computador. Abra esse arquivo e preencha todos os campos, discriminando os débitos em aberto que são objetos do pedido de parcelamento. Salve o arquivo preenchido com seus dados. 

 ATENÇÃO! Deve-se preencher um único requerimento para cada sujeito passivo, com seu(s) respectivo(s) PTA(s). 

Parcelamento excepcional e parcelamento específico 1

✓ Passo 3: Acesse site da SEF/MG e procure por “Capacidade de Pagamento – Para instrução de pedido de parcelamento específico ou excepcional (modelo 060422)”. Clique nesse requerimento, e automaticamente será feito download dele nos arquivos do seu computador. Abra esse arquivo e preencha todos os campos, com os dados dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais. Salve o arquivo preenchido com seus dados. 

Parcelamento excepcional e parcelamento específico 2

✓ Passo 4: Providencie cópias dos documentos abaixo: 

– Identidade e CPF; 

– Comprovante de residência de todos os sócios responsáveis; 

– Contrato Social e sua última alteração (sendo consolidada, basta apenas a apresentação desta); 

– Declaração do Imposto de Renda dos sócios responsáveis, relativo aos últimos 3 (três) anos; 

– 3 (três) últimos Balanços Patrimoniais (Documento contábil, conforme legislação vigente: Lei das S/A – Lei Federal nº 6.404/76); 

– 3 (três) últimas Demonstrações de Resultados dos Exercícios (Documento contábil, conforme legislação vigente: Lei das S/A – Lei Federal nº 6.404/76).  

✓ Passo 4: Informe as garantias para o caso de penhora, de acordo com o seu caso: 

– Bens já penhorados: juntar a Certidão da Secretaria do Fórum ou o auto de penhora vinculado à  execução fiscal, desde que sejam suficientes para cobrir o parcelamento requerido; 

– Bens não penhorados: oferecer a penhora de bens (móveis, imóveis e penhora do faturamento), desde que sejam suficientes para cobrir o parcelamento requerido OU oferecer garantia fidejussória (fiança pessoal) dos sócios, gerentes e administradores, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo fiador e cônjuge ou companheiro(a), com cópia comprovando a respectiva união. Para acessar esse requerimento, clique nesse link , busque por “Termo de Confissão de Dívida com Fiança – Pessoa Física (modelo 060768)”, realize o download do documento e o preencha com suas informações. Não se esqueça de anexar os documentos necessários listados.  

⚠ ATENÇÃOPara o caso de parcelamento de crédito tributário de natureza não contenciosa, decorrente de omisso de recolhimento do imposto informado na Declaração de Apuração e Informação do ICMS – DAPI, faz-se necessária a oferta de garantia real, fiança bancária ou seguro-garantia, nos termos do inciso III do art.17-A da Resolução SEF AGE 4560/13, 

✓ Passo 5: Apesentar requerimento próprio de pedido de parcelamento excepcional, regulamentado pela Resolução SEF AGE 4560/13, informando: 

– número de parcelas pleiteado (de 61 a 120 meses) 

– forma de pagamento (linear ou escalonado) 

– razões que comprovem que a situação financeira do sujeito passivo recomenda a concessão do parcelamento excepcional; 

– Declarar conhecimento sobre as condições de parcelamento de honorários advocatícios (artigo 13 da Resolução Conjunta SEF AGE 4560/13) 

✓ Passo 6: Confira se todos os requerimentos necessários foram preenchidos, e se toda documentação necessária foi providenciada, conforme indicado no checklist abaixo. 

  • Requerimento de parcelamento (modelo 060814 da SEF);  
  • Requerimento de capacidade de pagamento (modelo 060422 da SEF);  
  • Cópia da identidade;  
  • Comprovante de CPF;  
  • Comprovante de residência de todos os sócios responsáveis;  
  • Contrato Social e sua última alteração (sendo consolidada, basta apenas a apresentação desta);  
  • Declaração do Imposto de Renda dos sócios responsáveis, relativo aos últimos 3 (três) anos;  
  • 3 (três) últimos Balanços Patrimoniais (documento contábil);  
  • 3 (três) últimas Demonstrações de Resultados dos Exercícios (documento contábil);  
  • Certidão de Objeto e Pé do processo.  
  • Documentos que comprovem as garantias para o caso de penhora e os respectivos anexos necessários em cada caso, para cada um dos sócios (Certidão da Secretaria do Fórum ou o auto de penhora vinculado à execução fiscal; ou requerimento de oferta de penhora de bens; ou termo de Confissão de Dívida com Fiança – Pessoa Física (garantia fidejussória, fiança pessoal dos sócios); 

⚠ ATENÇÃO!  Caso seu requerimento não esteja instruído com TODA documentação necessária, ele será devolvido. 

✓ Passo 7: Após reunir toda a documentação necessária, conforme passo 6, adicione todos os documentos em anexo e encaminhe para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br O e-mail deve ser enviado com o assunto “PARCELAMENTO EXCEPCIONAL ICMS”, acrescido do CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte.  

✓ Passo 8: Seu requerimento será analisado. AGUARDE o retorno da AGE/MG por e-mail.  

Contribuintes que não efetuaram o pagamento do ICMS dentro do prazo estabelecido podem solicitar o pagamento parcelado dos débitos vencidos, por meio da adesão de programas de parcelamento disponíveis no site da SEF/MG. Efetue o seu parcelamento aqui [LINK DO PARCELAMENTO ONLINE DE DÉBITOS] 

Caso o contribuinte não se enquadre nos critérios dos programas de parcelamento disponíveis, é possível solicitar o parcelamento específico (Programa Regularize), regulamentado pelo Decreto Estadual 46.817/15. Essa solicitação é feita por meio de requerimento protocolado perante a AGE/MG, para análise e deliberação.  

Confira abaixo as orientações para requerer o parcelamento específico.  

✓ Passo 1: Baixe o documento da sua CDA para enviar em anexo ao seu requerimento. Siga os passos abaixo para extraí-la. 

Passo 1.1. Primeiro, consulte o PTA clicando nesse link

Selecione o tipo de identificação a ser utilizado (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual). Não seria só CNPJ por se tratar de ICMS? 

Informe o CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte, e clique em “pesquisar”. 

Copie o(s) número(s) do PTA exibidos, e seguir para o próximo passo. 

Passo 1.2. Acesse esse link e consulte a CDA. 

Para tal, insira o(s) número(s) de PTA copiados no passo anterior, e clique em “emitir”. 

Selecione a CDA exibida para salvá-la como um documento. 

Caso haja mais de um PTA, insira um por vez e repita o processo. 

Passo 1.3. O documento da CDA, emitido no passo 1.2, é o documento necessário para ser enviado em anexo ao seu requerimento. 

✓ Passo 2: Acesse site da SEF/MG, que contém os formulários relativos ao parcelamento ICMS, e procure por “Requerimento de Parcelamento (modelo 060815)”, bem como por “ANEXO – Requerimento de parcelamento – Programa REGULARIZE (modelo 060816)” ou “ANEXO – Requerimento de pagamento integral – Programa REGULARIZE (modelo 060817)”. Clique nesses documentos e automaticamente será feito download deles nos arquivos do seu computador. Abra esses arquivos e preencha todos os campos. Salve o arquivo preenchido com seus dados. 

⚠ ATENÇÃO! Deve-se preencher um único requerimento para cada sujeito passivo, com seu(s) respectivo(s) PTA(s). 

✓ Passo 3: Acesse site da SEF/MG, que contém os formulários relativos ao parcelamento ICMS, e procure por “Capacidade de Pagamento – Para instrução de pedido de parcelamento específico (modelo 060422)”. Clique nesse requerimento, e automaticamente será feito download dele nos arquivos do seu computador. Abra esse arquivo e preencha todos os campos, com os dados dos 3 (três) últimos balanços patrimoniais. Salve o arquivo preenchido com seus dados. 

Parcelamento excepcional e parcelamento específico 3

✓ Passo 4: Providencie cópias dos documentos abaixo: 

– Identidade e CPF; 

– Comprovante de residência de todos os sócios responsáveis; 

– Contrato Social e sua última alteração (sendo consolidada, basta apenas a apresentação desta); 

– Declaração do Imposto de Renda dos sócios responsáveis, relativo aos últimos 3 (três) anos; 

– 3 (três) últimos Balanços Patrimoniais (Documento contábil, conforme legislação vigente: Lei das S/A – Lei Federal nº 6.404/76); 

– 3 (três) últimas Demonstrações de Resultados dos Exercícios (Documento contábil, conforme legislação vigente: Lei das S/A – Lei Federal nº 6.404/76).  

✓ Passo 5: Informe as garantias para o caso de penhora, de acordo com o seu caso: 

– Bens já penhorados: juntar a Certidão da Secretaria do Fórum ou o auto de penhora vinculado à  execução fiscal, desde que sejam suficientes para cobrir o parcelamento requerido; 

– Bens não penhorados: oferecer a penhora de bens (móveis, imóveis e penhora do faturamento), desde que sejam suficientes para cobrir o parcelamento requerido OU oferecer garantia fidejussória (fiança pessoal) dos sócios, gerentes e administradores, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo fiador e cônjuge ou companheiro(a), com cópia comprovando a respectiva união. Para acessar esse requerimento, clique nesse link , busque por “Termo de Confissão de Dívida com Fiança – Pessoa Física (modelo 060768)”, realize o download do documento e o preencha com suas informações. Não se esqueça de anexar os documentos necessários listados.  

⚠ ATENÇÃONos termos do parágrafo primeiro do artigo 15 do Decreto 46.817/15, a concessão de parcelamento específico por prazo superior a cento e vinte meses fica condicionada ao oferecimento de garantia real, fiança bancária ou seguro garantia. 

✓ Passo 6: Apesentar requerimento próprio de pedido de parcelamento específico (Programa Regularize), regulamentado pelo Decreto 46.817/15, informando: 

– número de parcelas pleiteado (de 61 a 180 meses) 

– razões que comprovem as condições econômico financeiros do sujeito passivo recomendam a concessão do parcelamento específico; 

– Declarar conhecimento sobre as condições de parcelamento de honorários advocatícios, principalmente no que se refere ao fato de que a concessão do parcelamento é condicionada ao adimplemento da verba honorária, de forma que a ausência de pagamento integral dos honorários implica perda ou cancelamento dos benefícios e o consequente restabelecimento do crédito tributário, deduzidas as parcelas eventualmente pagas (inciso VI do artigo 3º e parágrafo primeiro do art.21-B do Decreto 46.817/15) 

✓ Passo 7: Confira se todos os requerimentos necessários foram preenchidos, e se toda documentação necessária foi providenciada, conforme indicado no checklist abaixo. 

  • Requerimento de parcelamento (modelo 060815 da SEF); 
  • Requerimento de parcelamento – Programa REGULARIZE (modelo 060816) ou Requerimento de pagamento integral – Programa REGULARIZE (modelo 060817)  
  • Requerimento de capacidade de pagamento (modelo 060422 da SEF);  
  • Cópia da identidade;  
  • Comprovante de CPF;  
  • Comprovante de residência de todos os sócios responsáveis;  
  • Contrato Social e sua última alteração (sendo consolidada, basta apenas a apresentação desta);  
  • Declaração do Imposto de Renda dos sócios responsáveis, relativo aos últimos 3 (três) anos;  
  • 3 (três) últimos Balanços Patrimoniais (documento contábil);  
  • 3 (três) últimas Demonstrações de Resultados dos Exercícios (documento contábil);  
  • Documentos que comprovem as garantias para o caso de penhora e os respectivos anexos necessários em cada caso, para cada um dos sócios (Certidão da Secretaria do Fórum ou o auto de penhora vinculado à execução fiscal; ou requerimento de oferta de penhora de bens; ou termo de Confissão de Dívida com Fiança – Pessoa Física (garantia fidejussória, fiança pessoal dos sócios); 

 ATENÇÃO!  Caso seu requerimento não esteja instruído com TODA documentação necessária, ele será devolvido. 

✓ Passo 8: Após reunir toda a documentação necessária, conforme passo 6, adicione todos os documentos em anexo e encaminhe para o e-mail protocolo.requerimento@advocaciageral.mg.gov.br O e-mail deve ser enviado com o assunto “PARCELAMENTO ESPECÍFICO ICMS – PROGRAMA REGULRIZE (DECRETO 46.817/15)”, acrescido do CPF, CNPJ ou inscrição estadual do contribuinte. 

Passo 8.1. Seu requerimento será analisado. AGUARDE o retorno da AGE/MG por e-mail.  

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