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Passo a Passo da Transação Tributária (AGE/MG)

1. Verifique sua situação

  • Consulte se o débito está inscrito em dívida ativa do Estado de Minas Gerais.
  • Identifique o tributo (IPVA, ITCD, ICMS ou outro).
  • Confira o valor total consolidado em Ufemgs.

2. Identifique a modalidade aplicável, de acordo com o tributo:

  • IPVA, ITCD, taxas e demais créditos tributários (exceto ICMS) – Débitos de até 60.000 Ufemgs → Somente por edital de adesão (aguardar publicação).
  • IPVA, ITCD, taxas e demais créditos tributários (exceto ICMS) – Débitos acima de 60.000 Ufemgs → Proposta individual(formulário)
  • ICMS – Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação→ Transação simplificada pelo SIARE.
  • ICMS – Débitos inscritos em dívida ativa, acima de 1.500.000 Ufemgs → Proposta individual.
  • ICMS – Utilização de créditos acumulados → Proposta individual.
  • ICMS, IPVA, ITCD e demais créditos tributários – Utilização de créditos de precatórios → Proposta individual.
  • Contencioso de relevante controvérsia → Somente por edital de adesão (aguardar publicação).

3. Confirme o tipo de adesão

  • Por edital: acompanhar publicações no site da AGE/SEF.
  • Por proposta individual: preencher formulário disponível e anexar documentos.
  • Por proposta individual simplificada: Adesão Via SIARE, destinada à modalidade específica do ICMS.

4. Reúna a documentação necessária para apresentação de proposta individual

  • Formulário/requerimento preenchido e assinado.
  • Documentos de identificação (RG/CPF ou CNPJ).
  • Contrato social atualizado (se for pessoa jurídica).
  • Procuração específica (se for o caso).

5. Envie a solicitação

  • Transação individual: encaminhar e-mail instruído com a documentação completa para: transacaotributaria@advocaciageral.mg.gov.br
  • Transação simplificada de ICMS: diretamente no SIARE.
  • Por edital: seguir regras do edital publicado.

6. Acompanhe a análise da proposta individual pela AGE/MG

  • A AGE avaliará a proposta de transação individual apurando o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF AGE 5942, de 2025.
  • Atendidos os requisitos legais, será firmado o acordo de transação tributária.

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