1. Verifique sua situação
- Consulte se o débito está inscrito em dívida ativa do Estado de Minas Gerais.
- Identifique o tributo (IPVA, ITCD, ICMS ou outro).
- Confira o valor total consolidado em Ufemgs.
2. Identifique a modalidade aplicável, de acordo com o tributo:
- IPVA, ITCD, taxas e demais créditos tributários (exceto ICMS) – Débitos de até 60.000 Ufemgs → Somente por edital de adesão (aguardar publicação).
- IPVA, ITCD, taxas e demais créditos tributários (exceto ICMS) – Débitos acima de 60.000 Ufemgs → Proposta individual(formulário)
- ICMS – Débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação→ Transação simplificada pelo SIARE.
- ICMS – Débitos inscritos em dívida ativa, acima de 1.500.000 Ufemgs → Proposta individual.
- ICMS – Utilização de créditos acumulados → Proposta individual.
- ICMS, IPVA, ITCD e demais créditos tributários – Utilização de créditos de precatórios → Proposta individual.
- Contencioso de relevante controvérsia → Somente por edital de adesão (aguardar publicação).
3. Confirme o tipo de adesão
- Por edital: acompanhar publicações no site da AGE/SEF.
- Por proposta individual: preencher formulário disponível e anexar documentos.
- Por proposta individual simplificada: Adesão Via SIARE, destinada à modalidade específica do ICMS.
4. Reúna a documentação necessária para apresentação de proposta individual
- Formulário/requerimento preenchido e assinado.
- Documentos de identificação (RG/CPF ou CNPJ).
- Contrato social atualizado (se for pessoa jurídica).
- Procuração específica (se for o caso).
5. Envie a solicitação
- Transação individual: encaminhar e-mail instruído com a documentação completa para: transacaotributaria@advocaciageral.mg.gov.br
- Transação simplificada de ICMS: diretamente no SIARE.
- Por edital: seguir regras do edital publicado.
6. Acompanhe a análise da proposta individual pela AGE/MG
- A AGE avaliará a proposta de transação individual apurando o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF AGE 5942, de 2025.
- Atendidos os requisitos legais, será firmado o acordo de transação tributária.