A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) editaram a Portaria Conjunta nº 14/PR-TJMG/2019, com o propósito de melhorar os procedimentos relativos às Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais – CNPDPs, estabelecendo prioridade de processos judiciais, físicos ou eletrônicos, de acompanhamento especial da AGE e do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos – CIRA.
O novo normativo regulamenta as principais etapas relativas às CNPDPs, inclusive promove a integração entre os sistema da AGE e da SEF, tornando todo o processo mais célere.
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