Pesquise aqui, por todo site...

Resolução de débitos inscritos em Dívida Ativa Tributária (contribuição previdenciária de servidores estaduais ao IPSEMG)

Inclui os valores devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), decorrentes de: 

  • contribuições previdenciárias obrigatórias de servidores ativos, inativos e pensionistas, quando não recolhidas no prazo legal; 
  • eventuais diferenças apuradas em auditorias ou revisões administrativas. 

A contribuição ao IPSEMG não é inscrita via SIARE e possui natureza tributária, razão pela qual, em caso de inadimplemento, é inscrita em Dívida Ativa Tributária, sujeitando-se aos mesmos mecanismos de cobrança aplicáveis aos demais tributos estaduais. 

Passo 1: Para quitação à vista ou parcelamento, o contribuinte (servidor devedor de contribuição previdenciária) deverá fazer contato diretamente com o IPSEMG -pelo e-mail:  dearc@ipsemg.mg.gov.br   do Departamento de Arrecadação – DEAR FFP/MG. 

O DEAR/IPSEMG orientará o servidor com relação ao pagamento. Após o pagamento à vista ou da primeira parcela, o IPSEMG encaminha o processo à AGE, que baixa a dívida ativa.  

Para a baixa do protesto, a AGE orientará o contribuinte pode realizar o pagamento das taxas cartorárias para a baixa do protesto. O protesto da dívida apenas será baixado após o pagamento das custas cartorárias. Portanto, após a quitação do DAE, o contribuinte deve efetuar a quitação dessas taxas diretamente com o cartório. 

Para efetuar o pagamento das taxas cartorárias, acesse a plataforma Limpa Protesto, clicando aqui, e faça seu cadastro. Após se cadastrar, basta acessar sua conta clicando aqui, e realizar o pagamento das suas pendências com o cartório competente. A plataforma permite que o contribuinte pague as custas cartorárias de forma fácil e segura, cancele o protesto e limpe o seu nome. 

Esclarecemos que o “Limpa Protesto” é sistema do IEPTB, não tendo qualquer relação com a AGE/MG.  

Caso prefira efetuar o pagamento das taxas cartorárias presencialmenteclique aqui e consulte qual cartório procurar. 

É de responsabilidade do cartório efetuar a baixa do protesto. Após seguir as etapas para a quitação, qualquer problema na baixa do protesto deve ser verificado junto ao cartório competente.  

⚠ ATENÇÃO! A quitação de TODAS as parcelas do parcelamento selecionado pelo contribuinte é ESSENCIAL para evitar novo protesto em decorrência da não quitação do parcelamen

Opções de Acessibilidade

Digite o número referente à função de sua escolha

  • 0Ativar navegação por teclado
  • 1Ativar 'Contraste'
  • 2Ir para 'Página Inicial'
  • 3Ir para 'Acessibilidade'
  • 4Ir para 'Mapa do Site'
  • 5Ir para 'Fale Conosco'
  • 6Ir para o topo do Site
  • 7Abrir 'Pesquisa do Site'
  • 8Navegar pelo Menu Principal
  • ESCFechar esta janela