Inclui os valores devidos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), decorrentes de:
- contribuições previdenciárias obrigatórias de servidores ativos, inativos e pensionistas, quando não recolhidas no prazo legal;
- eventuais diferenças apuradas em auditorias ou revisões administrativas.
A contribuição ao IPSEMG não é inscrita via SIARE e possui natureza tributária, razão pela qual, em caso de inadimplemento, é inscrita em Dívida Ativa Tributária, sujeitando-se aos mesmos mecanismos de cobrança aplicáveis aos demais tributos estaduais.
Passo 1: Para quitação à vista ou parcelamento, o contribuinte (servidor devedor de contribuição previdenciária) deverá fazer contato diretamente com o IPSEMG -pelo e-mail: dearc@ipsemg.mg.gov.br do Departamento de Arrecadação – DEAR FFP/MG.
O DEAR/IPSEMG orientará o servidor com relação ao pagamento. Após o pagamento à vista ou da primeira parcela, o IPSEMG encaminha o processo à AGE, que baixa a dívida ativa.
Para a baixa do protesto, a AGE orientará o contribuinte pode realizar o pagamento das taxas cartorárias para a baixa do protesto. O protesto da dívida apenas será baixado após o pagamento das custas cartorárias. Portanto, após a quitação do DAE, o contribuinte deve efetuar a quitação dessas taxas diretamente com o cartório.
Para efetuar o pagamento das taxas cartorárias, acesse a plataforma Limpa Protesto, clicando aqui, e faça seu cadastro. Após se cadastrar, basta acessar sua conta clicando aqui, e realizar o pagamento das suas pendências com o cartório competente. A plataforma permite que o contribuinte pague as custas cartorárias de forma fácil e segura, cancele o protesto e limpe o seu nome.
Esclarecemos que o “Limpa Protesto” é sistema do IEPTB, não tendo qualquer relação com a AGE/MG.
Caso prefira efetuar o pagamento das taxas cartorárias presencialmente, clique aqui e consulte qual cartório procurar.
É de responsabilidade do cartório efetuar a baixa do protesto. Após seguir as etapas para a quitação, qualquer problema na baixa do protesto deve ser verificado junto ao cartório competente.
⚠ ATENÇÃO! A quitação de TODAS as parcelas do parcelamento selecionado pelo contribuinte é ESSENCIAL para evitar novo protesto em decorrência da não quitação do parcelamen