O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo para permitir a adesão de Minas Gerais ao Regime de Recuperação Fiscal. A petição conjunta, assinada pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi direcionada ao ministro Nunes Marques, na quarta-feira passada, poucas horas antes de a Corte referendar as cautelares que tratam da dívida do estado com a União.
No acordo homologado nesta quinta-feira, o ministro concordou com o pedido conjunto para que Minas Gerais pague as parcelas da dívida fiscal, como se no Regime de Recuperação Fiscal estivesse desde 1º de agosto, com os efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2024.
Nunes Marques autorizou “a União a emitir o aditivo e o contrato para assinatura dos entes, nos termos do art. 49, § 6º, do Decreto n. 10.681/2021, com o consequente envio do valor consolidado da parcela da
dívida mineira e o compromisso firmado pelo ente subnacional de cumprir todas as obrigações e fiscalizações decorrentes do Regime de Recuperação Fiscal”.
O ministrou também estabeleceu “prazo de 6 meses, contados da publicação desta decisão, para a concretização das medidas estruturantes do acordo, sendo apresentado cronograma de acompanhamento da observância pelo Estado de Minas Gerais dos requisitos legais e
normativos do Regime de Recuperação Fiscal ainda restantes”.
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