É a terceira vitória obtida pela Advocacia Geral do Estado neste ano; ações já totalizam debloqueio de R$ 1,2 bilhão.
O Estado de Minas Gerais obteve mais uma decisão favorável junto ao Poder Judiciário. A partir de um pedido apresentado pela Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o bloqueio de R$ 612,5 milhões, das contas do Tesouro Estadual, referentes a contratos assinados com o Banco do Brasil. O bloqueio havia sido solicitado pelo governo federal, mas foi revertido após um pedido de tutela de urgência requerido pela AGE.
O pedido foi deferido em caráter liminar, nesta segunda-feira (18/2), pelo ministro Luiz Fux, que determinou, ainda, que a União devolva às contas do Tesouro Estadual de Minas Gerais, em até 24 horas, todos os valores já bloqueados pelo Banco do Brasil decorrentes do contrato em questão. Como o processo permanece em tramitação no Supremo, a decisão do ministro Luiz Fux impede a eventual inclusão do Estado em cadastros de inadimplência do governo federal.
Terceira vitória
A decisão do STF é a terceira importante vitória obtida pela AGE neste ano. Em 4 de janeiro, o Estado havia conseguido o desbloqueio de R$ 443,3 milhões, referentes a contratos de empréstimo, também no Banco do Brasil, para realização de programas de desenvolvimento econômico e de infraestrutura rodoviária. Já no último dia 7/2, o STF acatou pedido da AGE que impediu o bloqueio de R$ 136 milhões, relativos a repasses constitucionais destinados a Minas, em virtude do vencimento de parcelas de financiamentos.
Somadas as três ações, o montante total em valores desbloqueados por determinação do Supremo Tribunal Federal, a partir da atuação da Advocacia-Geral do Estado, é de R$ 1,2 bilhão. Trata-se de recursos utilizados pelo Governo de Minas na manutenção de serviços públicos essenciais à população e no custeio da estrutura administrativa, o que inclui o pagamento de salários dos servidores estaduais.
Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, “a decisão do STF possui importância significativa para Minas Gerais, em especial diante do fato de o Governo do Estado manter tratativas avançadas, junto ao governo federal, para adesão ao Plano de Recuperação previsto na Lei Complementar 159 – por meio do qual há um pacto federativo de auxílio e solidariedade entre União e Estados – o que deve ser levado em conta”, afirmou o AGE.
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