A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) obteve êxito junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agravo de instrumento interposto em mandado de segurança (Nº 45.297) contra decisão que autorizava o sequestro de valores em desfavor do erário estadual para a quitação de precatórios.
A AGE demonstrou ao ministro Gurgel de Faria, do STJ, que a decisão autorizando o sequestro de valores ocorreu em discordância com a legislação atual. Em 16 de março, o ministro deferiu decisão contra o Estado.
Entretanto, os Procuradores da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho (PTPT) e da Assessoria de Representação no Distrito Federal (ARDF) ressaltaram que, um dia antes da decisão do ministro, entrou em vigor a Emenda Constitucional 109, de 15 de março de 2021, a qual postergou o prazo para pagamento especial dos precatórios até 2029 enquanto o ente devedor estiver cumprimento as regras especiais de quitação, não cabendo sequestro.
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Como o Estado demonstrou nos autos que vem cumprindo os requisitos para evitar o sequestro, o ministro Gurgel de Faria reviu a própria decisão e deu provimento ao recurso (agravo de instrumento) interposto pela Advocacia-Geral do Estado.
“Esta decisão foi importante – tanto no âmbito jurídico quanto em relação à finança do Estado – porque o fundamento que havia autorizado o sequestro dos valores abriria margem para sequestros de vários outros precatórios, prejudicando o planejamento para a recuperação da saúde econômica do Estado e, consequentemente, da população mineira”, avaliou o Procurador Fábio Nazar, Procurador-Chefe da PTPT.
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