A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), por meio da Assessoria de Representação no Distrito Federal (ARDF), obteve importante vitória junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no que se refere ao julgamento do Recurso Especial 2137071/MG, processo submetido ao rito dos recursos repetitivos, Tema 1294.
A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, deu provimento ao recurso especial do Instituto Estadual de Florestas (IEF) para afastar a prescrição intercorrente, reconhecida com fundamento no Decreto 20.910/1932, e determinar o retorno dos autos à origem, para que seja apreciado o pedido formulado.
Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese no tema repetitivo 1294: “O Decreto 20.910/1932 não dispõe sobre a prescrição intercorrente, não podendo ser utilizado como referência normativa para o seu reconhecimento em processos administrativos estaduais e municipais, ainda que por analogia.”
A prescrição intercorrente consiste na extinção da pretensão estatal em razão da inércia do titular do direito no curso de um procedimento já instaurado, após o seu início válido, como mecanismo de tutela da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas.
A controvérsia examinada pelo STJ no Tema 1294 se refere à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente no âmbito do processo administrativo. Nesse contexto, discutiu-se se, na ausência de lei específica dos Estados e Municípios, seria juridicamente admissível aplicar, ainda que por analogia, o Decreto nº 20.910/1932 para fundamentar o reconhecimento da prescrição intercorrente em processos administrativos, questão que foi resolvida negativamente pelo STJ ao acolher a tese defendida pela AGE-MG.
No STJ este processo foi acompanhado pelos procuradores do Estado Lucas Oliveira Andrade Coelho e Gianmarco Loures Ferreira. Contou com o apoio do procurador-chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Gustavo Chaves Carreira Machado; e da procuradora Érika Gualberto Pereira de Castro, do Núcleo de Uniformização de Teses (NUT). O Recurso Especial na origem foi interposto pela procuradora do Estado Soraia Brito de Queiroz.
Acompanhe as notícias da AGE-MG também pelo Instagram. Clique aqui.
Digite o número referente à função de sua escolha