O Desembargador Jair Varão, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu pedido de liminar pleiteado pela empresa Nutribom Empreendimentos Imobiliários Ltda em mandado de segurança que visava sobrestar os efeitos da Resolução Conjunta Seplag/PMMG (nº 10.197/2020), de 08.07.2020, bem como, ao final, a declaração da nulidade da norma.A Resolução Conjunta nº 10.197/2020 trata da requisição pelo Estado de Minas Gerais do espaço do Expominas, em Belo Horizonte, para uso do hospital de campanha montado pelo próprio Estado no tratamento às vítimas da Covid-19.
Em sua decisão, o Desembargador considerou que, neste momento de pandemia, “o perigo de dano não pode ser genericamente considerado, como transcrito (pela parte autora), já que não restou comprovada qual a real urgência e relevância na retomada de suas atividades e, portanto, do exercício pleno do contrato de cessão de uso, que, neste momento, encontra-se suspenso pela Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG nº 10.197/2020, de 08.07.2020”.
O magistrado de segunda instância concluiu que “o atual momento da saúde do Estado de Minas Gerais frente à decretação de calamidade pública e aumento exponencial dos casos de covid-19 não podem ser desconsiderados, de modo que se mostra reverso o perigo de dano, inclusive”.
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