A transação de débitos tributários que estejam envolvidos em litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, conforme reconhecido pela AGE, é condicionada a publicação de edital, devendo o interessado aguardar a sua publicação com todos os critérios e requisitos para adesão.
Atualmente não há editais em aberto para esta modalidade.