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Transação Tributária do ICMS – Simplificada

Transação simplificada: destinada a contribuintes inscritos no cadastro de ICMS e que possuam débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (créditos com nota até 5, conforme rating da SEF*).

A adesão é feita eletronicamente via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare .

*Obs. A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF divulgará lista com os créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação para fins de transação tributária. Para verificar se seu débito é passível de transação, clique aqui.

Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções:

– Créditos tributários considerados irrecuperáveis:

  FORMA DE PAGAMENTOREDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas80%10%
Em até 24 parcelas70%10%
Em até 60 parcelas60%10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.14/2550%10%

 – Créditos tributários considerados de difícil recuperação:

  FORMA DE PAGAMENTOREDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas70%10%
Em até 24 parcelas60%10%
Em até 60 parcelas50%10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.144/2540%10%

 Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.

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