– Transação simplificada: destinada a contribuintes inscritos no cadastro de ICMS e que possuam débitos inscritos em dívida ativa classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (créditos com nota até 5, conforme rating da SEF*).
A adesão é feita eletronicamente via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual – Siare .
*Obs. A Secretaria de Estado de Fazenda – SEF divulgará lista com os créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação para fins de transação tributária. Para verificar se seu débito é passível de transação, clique aqui.
| Formas de Pagamento e Reduções Previstas na Transação Individual e Simplificada |
Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções:
– Créditos tributários considerados irrecuperáveis:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 80% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.14/25 | 50% | 10% |
– Créditos tributários considerados de difícil recuperação:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 60% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 50% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.144/25 | 40% | 10% |
Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.