– Transação mediante proposta individual: poderão apresentar proposta de transação tributária individual de ICMS, conforme formulário.
- Devedores cujo valor consolidado dos débitos inscritos em dívida ativa seja superior a 1.500.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$8.296.500,00);
- Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de créditos acumulados próprios ou de terceiros, decorrentes de operações de exportação, de diferimento ou de redução de base de cálculo, conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942, de 2025.
- Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual nº 14.699/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942, de 2025.
A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF AGE 5942, de 2025.
| Formas de Pagamento e Reduções Previstas na Transação Individual e Simplificada |
Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções:
– Créditos tributários considerados irrecuperáveis:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 80% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.14/25 | 50% | 10% |
– Créditos tributários considerados de difícil recuperação:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 60% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 50% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.144/25 | 40% | 10% |
Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.