A transação de débitos tributários de ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos, referentes a:
- débitos superiores a 60.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$331.860,00).
- Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual nº 14.699/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942, de 2025.
Nesses casos, deverá o interessado apresentar proposta de transação individual, conforme formulário . A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF AGE 5.942, de 2025.
| Formas de Pagamento e Reduções Previstas na Transação Individual e Simplificada |
Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções:
– Créditos tributários considerados irrecuperáveis:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 80% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 60% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.14/25 | 50% | 10% |
– Créditos tributários considerados de difícil recuperação:
| FORMA DE PAGAMENTO | REDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS | HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS |
| À vista ou em até 6 parcelas | 70% | 10% |
| Em até 24 parcelas | 60% | 10% |
| Em até 60 parcelas | 50% | 10% |
| Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.144/25 | 40% | 10% |
Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.
Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.