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Transação Tributária do ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos – Individual

A transação de débitos tributários de ITCD, IPVA, Taxas e demais tributos, referentes a:

  • débitos superiores a 60.000 Ufemgs (valor para 2025 em R$331.860,00).
  • Devedores interessados em apresentar proposta de transação individual mediante utilização de precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, nos termos da Lei Estadual nº 14.699/03 e conforme regulamentação constante na Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.942, de 2025.

Nesses casos, deverá o interessado apresentar proposta de transação individual, conforme formulário . A proposta de transação individual será analisada pela Advocacia Geral do Estado que irá apurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário objeto do requerimento, nos termos regulamentados pela Resolução Conjunta SEF AGE 5.942, de 2025.

Os débitos a serem transacionados poderão ser pagos, de acordo com o grau de recuperabilidade dos créditos tributários, com as seguintes reduções:

– Créditos tributários considerados irrecuperáveis:

  FORMA DE PAGAMENTOREDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas80%10%
Em até 24 parcelas70%10%
Em até 60 parcelas60%10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.14/2550%10%

 – Créditos tributários considerados de difícil recuperação:

  FORMA DE PAGAMENTOREDUÇÃO DE MULTAS, DE JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOSHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
À vista ou em até 6 parcelas70%10%
Em até 24 parcelas60%10%
Em até 60 parcelas50%10%
Acima de 60 parcelas até o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 25.144/2540%10%

 Os descontos não poderão implicar redução superior a 65% do valor total dos créditos a serem transacionados, ressalvadas as situações excepcionais previstas na Lei Estadual nº 25.144/25.

Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela.

Atenção: o crédito tributário transacionado se refere àquele considerado como elegível para este fim, de forma que é possível a existência de créditos tributários de responsabilidade do sujeito passivo não abrangidos pela transação.

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