Descrição:

A transação é um instrumento celebrado pelo contribuinte e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual, mediante concessões mútuas, pretende-se a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa pelo Estado de Minas Gerais, considerando-se as particularidades e a situação financeira dos contribuintes e da própria dívida.

ICMS – transação individual simplificada

Quem pode aderir: Contribuintes com débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (nota ≤ 5 no rating da SEF - link de verificação)

Valores: Sem limite específico de valor

Forma de adesão: Adesão eletrônica via SIARE

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ICMS – transação individual

Quem pode aderir: Contribuintes de ICMS com: - Débitos inscritos em dívida ativa superiores a 1.500.000 Ufemgs;

Valores: Acima de 1.500.000 Ufemgs para débitos inscritos em DA.

Forma de adesão: Proposta individual

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IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos – Transação por edital

Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos

Valores: Até 60.000 Ufemgs

Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado.

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IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos – Transação individual

Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos

Valores: Acima de 60.000 Ufemgs

Forma de adesão: Proposta individual

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Contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica

Quem pode aderir: Contribuintes com débitos discutidos em litígios tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica, reconhecidos pela AGE

Valores: Conforme edital

Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado

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