Descrição:
A transação é um instrumento celebrado pelo contribuinte e a Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, por meio do qual, mediante concessões mútuas, pretende-se a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa pelo Estado de Minas Gerais, considerando-se as particularidades e a situação financeira dos contribuintes e da própria dívida.
ICMS – transação individual simplificada
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (nota ≤ 5 no rating da SEF - link de verificação)
Valores: Sem limite específico de valor
Forma de adesão: Adesão eletrônica via SIARE
ICMS – transação individual
Quem pode aderir: Contribuintes de ICMS com: - Débitos inscritos em dívida ativa superiores a 1.500.000 Ufemgs;
Valores: Acima de 1.500.000 Ufemgs para débitos inscritos em DA.
Forma de adesão: Proposta individual
IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos – Transação por edital
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos
Valores: Até 60.000 Ufemgs
Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado.
IPVA, ITCD, Taxas e demais tributos – Transação individual
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos de IPVA, ITCD, Taxas e outros tributos
Valores: Acima de 60.000 Ufemgs
Forma de adesão: Proposta individual
Contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica
Quem pode aderir: Contribuintes com débitos discutidos em litígios tributários de relevante e disseminada controvérsia jurídica, reconhecidos pela AGE
Valores: Conforme edital
Forma de adesão: Somente por edital de adesão, quando publicado
A ser criado….