A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão de primeira instância que confirmou legalidade de multa imposta pelo Estado a uma fornecedora de marmitas ao sistema prisional em razão de falhas na prestação do serviço nos anos de 2014 e 2015.
O valor total será calculado. À época, a multa estipulada foi de R$ 73.679. A empresa recorreu à Justiça da penalidade administrativa imposta pelo Executivo.
No processo, a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) demonstrou que o armazenamento e o transporte das marmitas não ocorreu em caixas térmicas, conforme determinava o contrato.
A AGE comprovou que o Estado determinou à empresa que substituísse as caixas plásticas por recipientes adequados, mas a ordem foi ignorada. A falha na prestação do serviço alterou a qualidade dos alimentos, colocando em risco a saúde de quem se alimentava das refeições.
Os desembargadores Renato Dresch e Kildare Carvalho seguiram a relatora.
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