Advogados dativos são profissionais nomeados pelo juízo para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender à população carente.
O “Manual do Advogado Dativo” estabelece a atual rotina de pagamento administrativo de honorários dativos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), sistema eletrônico adotado pelo Governo do Estado de Minas Gerais para procedimentos e processos administrativos.
A atual forma de pagamento é chamada de “AGE – DATIVO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO” e atende às nomeações realizadas em QUAISQUER datas, não havendo restrições. Com o pedido de pagamento é criado um requerimento administrativo/processo SEI! em que o advogado dativo fica dispensado da judicialização.
As certidões que estejam no novo formato emitido pelo RUPE-TJMG, qual seja CPHA – Certidões de Honorários Advocatícios de atuação de advogado dativo, NÃO DEVEM SER COBRADAS VIA REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO “SEI”.
O envio da CPHA para a AGE para pagamento ocorre automaticamente, via sistema integrado entre o TJMG e a AGE.
Veja, abaixo, o tutorial e o manual para pagamento dos advogados dativos.
Vídeo instrucional
Assista no vídeo abaixo, como realizar o cadastro de usuário externo para realizar o requerimento de pagamento, no site da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Manual do Advogado Dativo
O manual abaixo estabelece a nova rotina de pagamento administrativo de honorários dativos por meio do Sistema Eletrônico de Informações.
Manual-do-Advogado-Dativo-v-4.docx-1