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Proteção de Dados Pessoais

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Federal nº 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, é um grande marco normativo no que tange ao tratamento de informações por parte das empresas e do poder público e tem como objetivo principal fazer com que o indivíduo tenha mais controle sobre os seus dados pessoais, de modo a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conheça seus direitos

Todos nós temos os nossos dados pessoais tratados diariamente – seja por empregadores, colegas de trabalho, governo, condomínio, lojas que frequentamos, pessoas com as quais nos relacionamos nas redes sociais, e muito mais. Na internet, o potencial de processamento de dados é ainda maior, de modo que é ainda mais importante que o indivíduo tenha controle sobre como seus dados pessoais são tratados – e, para isso, é essencial que você conheça seus direitos como titular de dados pessoais.

Entre os direitos dos titulares previstos pela LGPD destacam-se:

  • O direito de ter acesso aos próprios dados pessoais;
  • De ter a confirmação pelo controlador da existência de tratamento dos dados pessoais;
  • Correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a Lei; 
  • Portabilidade dos dados pessoais; 
  • Eliminação dos dados pessoais; 
  • Informação das entidades públicas e privadas que realizaram o compartilhamento de dados pessoais; 
  • Informação sobre a possibilidade de o titular não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa;
  • A possibilidade de revogação do consentimento, eReclamação contra o controlador dos dados junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Neste sentido, é possível requisitar uma consulta, alteração ou exclusão, por exemplo, dos dados que determinado órgão possui sobre você. É essencial ter ciência de que alguns dados não podem ser excluídos e são essenciais para atividades do serviço público.

Para acessar o portal de atendimento aos direitos dos titulares desta Advocacia-Geral do Estado, clique aqui e acesse o Fale Conosco LGPD.

Requisições LGPD 2

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Implementação da LGPD na Advocacia-Geral
do Estado de Minas Gerais

A AGE-MG, reafirmando seu compromisso com a integridade e buscando desempenhar seu papel de ser vetor de segurança jurídica na atuação da Administração Pública mineira, tem se empenhado cada vez mais em contribuir para a construção de uma cultura de proteção de dados.

Além da publicação do Manual de Interpretação da LGPD, alguns elementos importantes para atingir esse objetivo são:

– O Grupo de Trabalho instituído para promover a implementação das disposições da LGPD no âmbito da AGE-MG (Resolução AGE nº 72/2020, alterada pelas Resoluções AGE nº 77/2020 e 126/2021);

– A participação da AGE-MG no Grupo de Trabalho de LGPD do Estado de Minas Gerais (Resolução conjunta 10.064/2019);

– A participação da AGE-MG no Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais (CEPD) ( Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021),to cujos materiais publicados podem ser acessados clicando aqui;

– A nomeação do Encarregado pelo Tratamento de Dados da AGE-MG, sobre a qual trataremos a seguir (Resolução AGE nº 119, de 19 de outubro de 2021);

– A implementação da ferramenta para recebimento de demandas dos titulares de dados pelo Fale Conosco.

Encarregado de Dados na AGE-MG

A LGPD define importantes responsabilidades para aquele que assume a função de Encarregado de Dados, como a de atuar como canal de comunicação entre a AGE-MG, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a de orientar os servidores, estagiários e procuradores a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.

Na AGE-MG, o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais conta com uma Equipe destinada a coordenar, junto a ele, a implementação da LGPD.

Acesse nossos Termos de Uso e Política de Privacidade

Conheça algumas das Notas Jurídicas desta Advocacia-Geral do Estado relativas à proteção de dados pessoais

Nota Jurídica nº 5872/2021

Parecer Jurídico nº 16.248/2020

Parecer Jurídico nº 16.393

Parecer Jurídico nº 16.164

Notícias

Acesse: Requisições – LGPD

Fale com a Encarregada

Flávia Caldeira Brant Ribeiro De Figueiredo

Corregedora Auxiliar

Contato: encarregado@advocaciageral.mg.gov.br

Equipe Gestora da Proteção de Dados Pessoais na AGE-MG

Marina Moretzsohn Chust Trajano

Melissa Henriques Amorim Faria

Patrícia da Costa Arvelos Rosa

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