A Requisição de Pequeno Valor – RPV – tem sua origem, assim como o Precatório, a partir de uma condenação judicial e se aplica às obrigações definidas em lei como de pequeno valor, com a ocorrência de reajustes periodicamente.
Na relação de pagamento de Requisições de Pequeno Valor – RPV – constam os valores quitados mensalmente pelo Estado. Após a sentença judicial, o Estado tem até 60 dias para efetuar o pagamento da dívida.
Consulte a relação de pagamentos de dívidas do Estado com empresas, servidores públicos e pessoas físicas cujo valor não ultrapasse 4.723 UFEMG’s, sendo R$ 23.789,28 (vinte e três mil, setecentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos), teto para o exercício financeiro de 2023, com base na UFEMG de R$5,0369 (cinco reais e trezentos e sessenta e nove décimos de milésimos), conforme Resolução 5630/2022 (SEFAZ/MG) e nos termos do art. 25 da Lei 20.540/2012.
Para obter informações complementares, o interessado deve entrar em contato com o Núcleo de Precatórios e RPVs através do e-mail npr@advocaciageral.mg.gov.br.