Classificação Temática: Direito Administrativo. Servidor Público. Recurso contra decisão do CAP.
EMENTA:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDORA PÚBLICA. RECLAMAÇÃO APRESENTADA JUNTO AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL/CAP, PLEITEANDO PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL NO CARGO ANALISTA DE SEGURIDADE SOCIAL. DELIBERAÇÃO CAP Nº 27.658/CAP/2: NÃO CONHECERAM DA RECLAMAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL DE TEOR IDÊNTICO AO DA RECLAMAÇÃO. PEDIDO DE REVISÃO: PREEENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. NO MÉRITO, PELO PROVIMENTO DO RECURSO E DEVOLUÇÃO DA RECLAMAÇÃO AO CAP PARA ANÁLISE E DECISÃO DO MÉRITO.
O pedido de revisão de decisão proferida pelo CAP pressupõe a demonstração da superveniência de fato novo ou prova nova, suficientes para modificar a compreensão dada ao caso concreto. In casu, restou comprovada a existência de prova suficiente para modificar o entendimento demonstrado na Deliberação/CAP 27.658/21 em discussão, com a comprovação do cumprimento da exigência contida no artigo 23 do Regimento
Interno do Conselho. Assim, opina-se pelo conhecimento do Recurso Administrativo interposto e pelo seu
provimento com a consequente devolução da Reclamação ao CAP para análise e decisão do mérito.
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