“Fica dispensada, como regra, a interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão proferido em segundo grau, confirmando ou concedendo tutela provisória, de natureza cautelar ou antecipatória contra a Fazenda Pública Estadual. Todavia, a interposição do recurso especial e/ou recurso extraordinário deverá ocorrer nos casos de deferimento da tutela provisória com flagrante violação à lei ou à Constituição ou de fuga dos parâmetros fixados na jurisprudência dos tribunais superiores. Sempre que a medida antecipatória for posteriormente revogada, deverá ser buscado o ressarcimento ao erário.”
SÚMULA ADMINISTRATIVA Nº 36, DE 26 DE JANEIRO DE 2022.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica dispensada, como regra, a interposição de recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão proferido em segundo grau, confirmando ou concedendo tutela provisória, de natureza cautelar ou antecipatória contra a Fazenda Pública Estadual. Todavia, a interposição do recurso especial e/ou recurso extraordinário deverá ocorrer nos casos de deferimento da tutela provisória com flagrante violação à lei ou à Constituição ou de fuga dos parâmetros fixados na jurisprudência dos tribunais superiores. Sempre que a medida antecipatória for posteriormente revogada, deverá ser buscado o ressarcimento ao erário.”
LEGISLAÇÃO:
Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – CPC. MANIFESTAÇÃO DA CJ: PROMOÇÃO nº 37425288, de 03 de novembro de 2021.
JURISPRUDÊNCIA:
Súmula 735 do STF; STF – ARE 1266787/AgR; STJ – AgInt no AREsp 1653798/GO; STJ – AgInt no AREsp 1375975/ MG.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 28/01/2022. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/260756
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