Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo
RESOLUÇÃO AGE Nº166, DE 11 DE JANEIRO DE 2023.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo único desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Procurador do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 13/01/2023. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/277564
Digite o número referente à função de sua escolha