Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Constitui Comissão de levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e Não Circulante, das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos e da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 81, de 10 de agosto de 2004, nº 83, de 28 de janeiro de 2005 e nº 151 de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e no Decreto n.º 48.720, de 10 de novembro 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Comissão com a finalidade de efetuar o levantamento dos inventários físicos e financeiros dos valores em tesouraria, das obrigações constantes dos grupos Passivo Circulante e não Circulante, da Dívida Flutuante, que inclui os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria os serviços, conforme disposto no art. 3° do Decreto n.º 48.720, de 10 de novembro 2023, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2023 para os órgãos e as entidades da Administração Pública.
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Luciene Gonçalves de Oliveira, Masp 1.305.232-9;
II – Eloisa Helena de Oliveira, Masp 445946-7;
III – Daniela Virgínia Dias Gomes, Masp 1.291.989-0;
Parágrafo único. A comissão a que se refere o caput deverá apresentar à Diretoria Financeira e Contábil, relatório conclusivo contendo os saldos finais com a posição em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º A Comissão deverá desenvolver seus trabalhos conforme diretrizes estabelecidas pelo Decreto n.º 48.720, de 10 de novembro 2023.
Art. 4º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2023.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 25/11/2023. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2023-11-25
Digite o número referente à função de sua escolha