Delega competência para submissão de proposta de credenciamento erecredenciamento da Advocacia-Geral do Estado no âmbito do Programa deCapacitação de Recursos Humanos – PCRH da Fundação de Amparo à Pesquisa doEstado de Minas Gerais – FAPEMIG e para a realização e diligências relacionadas.
RESOLUÇÃO AGE Nº 232, DE 25 DE JULHO DE 2024.
Delega competência para submissão de proposta de credenciamento e recredenciamento da Advocacia-Geral do Estado no âmbito do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH da Fundação de Amparo à Pesquisa doEstado de Minas Gerais – FAPEMIG e para a realização e diligências relacionadas.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº 35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020; bem como na Portaria FAPEMIG PRE nº 010/2023;
CONSIDERANDO a relevância do fomento à inovação e à qualificação contínua de recursos humanos no âmbito da Advocacia-Geral do Estado;
CONSIDERANDO os procedimentos necessários para submissão de proposta ao Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegada competência ao Procurador do Estado Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho para, quando determinado pelo Gabinete:
I – submeter proposta de credenciamento e recredenciamento da Advocacia-Geral do Estado no âmbito do Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
II – realizar outras diligências que se façam necessárias nos trâmites relativos ao PCRH.
Parágrafo único – Durante os períodos de afastamento regulamentar do Procurador do Estado Diretor do Centro de Estudos Celso Barbi Filho, a competência prevista no caput fica delegada ao Diretor-Geral da Advocacia-Geral do Estado.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de julho de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 30/07/2024. Disponível em: https://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/index.php?dataJornal=2024-07-30
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