Altera as resoluções que dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores administrativos efetivos, Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
RESOLUÇÃO AGE Nº 240, 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera as resoluções que dispõe sobre o processo eleitoral para definição das Comissões de Avaliação, que atuarão nos processos de Avaliação de Desempenho Individual e Avaliação Especial de Desempenho dos servidores administrativos efetivos, Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos da Advocacia-Geral do Estado – AGE.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 julho de 2003, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no art. 6º, XXIX, do Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011 e na Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 002, de 11 de dezembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterado o anexo único da Resolução AGE nº 121, de 25 de outubro de 2021, passando a vigorar conforme Anexo I desta resolução.
Art. 2º – Fica alterado o anexo único da Resolução AGE nº 122, de 25 de outubro de 2021, passando a vigorar conforme Anexo II desta resolução.
Art. 3º – Ficam alterados os membros das Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual, nos termos da Resolução AGE nº 121, de 25 de outubro de 2021, dos Grupos 02 e 05 do anexo.
Art. 4º – Ficam alterados os membros das Comissões de Avaliação para atuarem no processo de Avaliação de Desempenho Individual, nos termos da Resolução AGE nº 122, de 25 de outubro de 2021, dos Grupos 02 e 05 do anexo.
Parágrafo único. A relação das Comissões de Avaliação de Desempenho Individual para fins de Avaliação estará disponível, por grupo de unidades administrativas na Intranet AGE, no link Serviços.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, válida ao período Avaliatório de 2024.
Belo Horizonte, 1 de novembro de 2024.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Comissão de avaliação dos Procuradores do Estado e Advogados Autárquicos
GRUPO 01 PDA
GRUPO 02 PDAT
GRUPO 03 PA
GRUPO 04 PDOP
GRUPO 05 PAF
GRUPO 06 PDE
GRUPO 07 PTPT, SCAT
GRUPO 08 CJ, CAP, CPRAC, NAJ, NUT
GRUPO 09 ACS, AEST, ARM, ASSGAB, CORREGEDORIA
GRUPO 10 SAP, DGD, DCMP, DGDP
GRUPO 11 SINTI, DIDTI, DITIC
GRUPO 12 SPGF, DRH, DFC, DAPO, DAL
GRUPO 13 AR DISTRITO FEDERAL
GRUPO 14 ARE/DIVINÓPOLIS, ES SETE LAGOAS
GRUPO 15 ARE/GOVERNADOR VALADARES
GRUPO 16 ARE/IPATINGA
GRUPO 17 ARE/ JUIZ DE FORA, ES MURIAÉ
GRUPO 18 ARE/MONTES CLAROS
GRUPO 19 ARE/UBERABA
GRUPO 20 ARE/UBERLÂNDIA, ES PATOS DE MINAS
GRUPO 21 ARE/VARGINHA, ES POÇOS DE CALDAS, ES PASSOS, ES POUSO ALEGRE
GRUPO 22 EPPGG – AGE
ANEXO II
Comissão de avaliação dos servidores administrativos efetivos
GRUPO 01 PDA
GRUPO 02 PDAT
GRUPO 03 PA
GRUPO 04 PDOP
GRUPO 05 PAF
GRUPO 06 PDE
GRUPO 07 PTPT, SCAT
GRUPO 08 CJ, CAP, CPRAC, NAJ, NUT
GRUPO 09 ACS, AEST, ARM, ASSGAB, CORREGEDORIA
GRUPO 10 SAP, DGD, DCMP, DGDP
GRUPO 11 SINTI, DIDTI, DITIC
GRUPO 12 SPGF, DRH, DFC, DAPO, DAL
GRUPO 13 AR DISTRITO FEDERAL
GRUPO 14 ARE/DIVINÓPOLIS, ES SETE LAGOAS
GRUPO 15 ARE/GOVERNADOR VALADARES
GRUPO 16 ARE/IPATINGA
GRUPO 17 ARE/ JUIZ DE FORA, ES MURIAÉ
GRUPO 18 ARE/MONTES CLAROS
GRUPO 19 ARE/UBERABA
GRUPO 20 ARE/UBERLÂNDIA, ES PATOS DE MINAS
GRUPO 21 ARE/VARGINHA, ES POÇOS DE CALDAS, ES PASSOS, ES POUSO ALEGRE
GRUPO 22 EPPGG – AGE
Digite o número referente à função de sua escolha