RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 11.007, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024.
Altera a Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.717, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Advocacia-Geral do Estado.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em exercício, e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1º, inciso III, do art. 93 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso IV do art. 8º art. do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
Art. 1º – O parágrafo único do art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.717, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º […]
Parágrafo único. O disposto nesta resolução conjunta não se aplica aos servidores titulares dos cargos de Procurador do Estado e Advogado Autárquico, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades Jurídicas de que trata a Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004.”
Art. 2º – O art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/AGE nº 10.717, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 2º […]
§ 6º – Respeitado o disposto no § 1º deste artigo e independentemente dos critérios estabelecidos no Anexo I desta resolução conjunta, aos servidores ocupantes de cargo de chefia de unidade administrativa da estrutura formal da Advocacia-Geral do Estado, será permitido a realização de no máximo 1 (um) dia de teletrabalho por semana.
Art. 3º – Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente.
Belo Horizonte, 7 de novembro de 2024.
SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em
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