DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVADOS PELA LEI COMPLEMENTAR N. 100, DE 2007. PROGRAMA DE FORMAÇÃO. CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO. COMPROMISSO DE PERMANECER NO SERVIÇO PÚBLICO POR PERÍODO DETERMINADO. POSTERIOR DESLIGAMENTO EM RAZÃO DA DECISÃO DO STF NA ADI 4.876. DEVER DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INEXISTÊNCIA.
A imputação de responsabilidade aos ex-servidores atingidos pela decisão do STF no julgamento da ADI 4.876, beneficiados pela política estadual de desenvolvimento, em razão do não cumprimento do compromisso de
contraprestação de serviços por eles assumido é medida desarrazoada e ilegítima. Restando afastado o dever de ressarcimento pelos custos e despesas tidos pelo Estado com a formação daqueles agentes. Seja pela aplicação da teoria da imprevisão, seja pela incidência das regras que regem a responsabilização civil e administrativa. Mas, principalmente, pela preservação da boa-fé objetiva desses mesmos servidores.
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