DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO POR POSSUÍREM TATUAGEM. NOTA JURÍDICA ORIENTADORA NO ÂMBITO DO CONTENCIOSO. ATUAÇÃO PREVENTIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A FIM DE SE EVITAR A JUDICIALIZAÇÃO EXCESSIVA E DESNECESSÁRIA. BASES JURÍDICAS FIRMADAS CONFORME RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 898.450/SP COM REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIAS RECONHECIDA PELO STF.
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais.
Eficácia vinculante do RE n° 898.450 que deve nortear a Administração Pública e justificar a elaboração de nota jurídica orientadora no âmbito da Procuradoria Administrativa da AGE/MG.
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