DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. LIMITE PRUDENCIAL. VEDAÇÃO AO PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE REPOSIÇÃO DECORRENTE DE APOSENTADORIA OU FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO NAS ÁREAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA, OU, AINDA DE REPOSIÇÃO DECORRENTE DE DEMISSÃO, EXONERAÇÃO OU DISPENSA DE SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE TAMBÉM EM CASO DE AUSÊNCIA DO TITULAR DO CARGO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS. TEMPORARIEDADE. INTERESSE PÚBLICO.
Preenchidos os requisitos legais, partindo da premissa de que a educação de qualidade é direito de todos e dever do Estado, de que não haverá criação de novas despesas para o Estado e de que a contratação do serviço será temporária para o atendimento do interesse público, não há ofensa à legislação a designação de professores para curso técnico de nível médio profissionalizante para atuarem em Fundação Pública quando houver vacância no cargo, mesmo encontrando-se o Estado no limite prudencial.
Digite o número referente à função de sua escolha