Direito administrativo e outras matérias de direito público. Orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 22 parágrafo único. Limite prudencial. Vedação ao provimento de cargo público, admissão ou contratação a qualquer título. Reposição decorrente de demissão, exoneração ou dispensa de servidor público, nas áreas de saúde, educação e segurança. Possibilidade desde que preenchidos os requisitos apontados. Servidora prestes a gozar de licença maternidade. Inviabilidade de exoneração no cargo em comissão sem o pagamento dos direitos decorrentes em virtude da proteção constitucional incidente na situação de gravidez. Inviabilidade de designação de “substituto” mantendo se a servidora durante o gozo de licença no cargo em comissão por gerar aumento de despesa com pessoal e por não haver disciplina de tal “substituição”. Abrangência da proteção constitucional para as servidoras publicas detentoras de cargo em comissão em período gravídico, mesmo que também detentoras de cargo efetivo. Necessidade e conveniência de estudo acerca de eventual disciplina nas substituições para as situações de normalidade orçamentário-financeira.
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