Direito Administrativo e outras matérias de direito público. Orçamento. Lei de Responsabilidade fiscal. Limite prudencial (95% do limite máximo permitido para gastos de pessoal). Artigo 22, parágrafo único, IV da lei complementar nº 101/2000. Exceção expressa para reposição de pessoal em área de segurança. Polícia Militar (PMMG). Ordenamento estadual. Não majoração de despesas afirmada em ato Administrativo. Presunção de legitimidade. Montante gasto com pagamento da remunerações dos cargos comissionados até o atingimento do limite prudencial respeitado como teto das remunerações devidas ao futuros servidores públicos. Equilíbrio orçamentário necessário. Advocacia pública como atividade típica do Estado. Regramento específico nos artigos 131 e 132 da Constituição da República. Competências de Representação judicial, extrajudicial e consultoria privativas de Procurador do Estado e não passíveis de exercício por servidores comissionados. Pareceres nº 15.175, de 10.05.2012 e nº 15.637, de 29.03.2016. Manutenção de entendimento. Viabilidade de servidores públicos realizarem atividades de apoio, suporte técnico e providências administrativas relativas ao fornecimento de informação à Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais, à instrumentalização de informações em mandado de segurança e à análise preliminar em processos disciplinares, licitações, convênios e contratos administrativos.
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