Administrativo. Licitações e contratos. Contrato de concessão Arena Independência. Pleitos da concessionária acerca de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. Ausência de embasamento técnico no expediente para análise jurídica desta Casa. Pedido de reequilíbrio decorrente de custos de operação da Copa das Confederações e Copa do Mundo. Viabilidade jurídica admitida em tese para início de estudos técnicos para apuração dos valores, observada as despesas regulares da concessionária. Pedido de reequilíbrio fundamentado na crise econômica do País, redução das receitas e menor acesso ao crédito. Inviabilidade jurídica conforme repartição dos riscos definida no contrato. Álea contratual. Risco da concessionária. Pretensão de se alterar as regras consideradas na construção do modelo licitado e contratado. Inviabilidade jurídica sob pena de afronta à isonomia. Conduta reiterada da concessionária de não cumprir as obrigações contratuais. Dever de o poder concedente aplicar as penalidades previstas no contrato. Aplicação cumulativa de sanções admitida. Autoriza que o poder concedente obtenha ressarcimento de prejuízos mediante execução da garantia de execução do contrato.
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