Direito administrativo e outras matérias de direito público. Servidor. Terceirização. Atividade fim. Nota Jurídica nº 1.047, de 24.01.16. Manutenção de entendimento. Jurisprudência e doutrina posteriores no mesmo sentido. Advocacia Pública como atividade típica do Estado. Regramento específico nos art. 131 e 132 da Constituição. Indelegabilidade das competências de representação judicial, extrajudicial e consultoria. Parecer nº 15.175 de 10.05.2012. Manutenção de entendimento. Viabilidade de servidores públicos realizarem atividades de apoio e providências administrativas relativas ao fornecimento de informação a AGE e a instrumentalização de informações em Mandado de Segurança. Orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal. Limite prudencial (95% do limite máximo permitido para gastos de pessoal). Artigo 22 parágrafo único IV da Lei Complementar nº 101/2000: Exceção expressa para reposição de pessoal em área de segurança. DETRAN. Enquadramento na Polícia Civil. Ordenamento estadual. Inviável majoração de despesas. Necessidade de calcular montante gasto com pessoal até o atingimento do limite prudencial com o pagamento da parcela do contrato relativa aos serviços realizados pelos terceirizados que serão dispensados valor que será o teto das remunerações futuras, somadas dos candidatos de concurso público a serem nomeados conforme ordem de classificados equilíbrio orçamentário necessário. Substituição a ser realizada em prazo razoável. Princípio da proporcionabilidade.
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