Fica dispensada a interposição de recursos contra decisão judicial que conclua pela inconstitucionalidade/ilegalidade da exclusão de candidato em concurso público pelo fato de ser portador de tatuagem, independentemente da extensão dessa ou da sua visibilidade, ressalvados os casos em que o conteúdo da tatuagem representar violação a valores constitucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, edita a presente Súmula Administrativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos de representação judicial do Estado de Minas Gerais:
“Fica dispensada a interposição de recursos contra decisão judicial que conclua pela inconstitucionalidade/ilegalidade da exclusão de candidato em concurso público pelo fato de ser portador de tatuagem, independentemente da extensão dessa ou da sua visibilidade, ressalvados os casos em que o conteúdo da tatuagem representar violação a valores
constitucionais”.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS: Art. 37, inciso I, da CR/88 e artigo 39, §3º da CR/88.
NOTA JURÍDICA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO nº 5.279/2019.
JURISPRUDÊNCIA: Supremo Tribunal Federal: RE 898.450/SP, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 17/08/2016, DJe-114 DIVULG 30-05-2017 PUBLIC 31-05-2017 Julgados mais recentes, proferidos no âmbito do TJMG: Apelação Cível/Remessa Necessária 1.0000.18.055849-6/001, Relator(a): Des. (a) Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/10/0018, publicação em 06/11/2018; Remessa Necessária-Cv 1.0000.18.085513-2/001, Relator(a): Des. (a) Moreira Diniz, 4ª
CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/09/2018, publicação em 28/09/2018; Apelação Cível/Rem Necessária 1.0000.18.061945-4/001, Relator(a): Des. (a) Teresa
Cristina da Cunha Peixoto, 8ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/09/0018, publicação em 10/09/2018; Apelação Cível 1.0000.16.008782-1/002, Relator(a): Des. (a) Kildare Carvalho, 4ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/11/0017, publicação em 01/12/2017.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais em 06/07/2019.
Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/221073
PUBLICAÇÃO MINAS GERAIS: 06/07/2019; *21/08/2019; 22/08/2019; 23/08/2019
*Republicação
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