Constitui o Grupo de Assessoramento e a Secretaria Executiva do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.
Constitui o Grupo de Assessoramento e a Secretaria Executiva do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 41.123, de 14 de junho de 2000, alterado pelo Decreto n.º 43.499, de 5 de agosto de 2003, e pelo Decreto n.º 43.691, de 11 de dezembro de 2003, que regulamenta a Lei n.º 13.439, de 30 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a negociar e alienar os direitos, os créditos e os bens imóveis da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MinasCaixa – e os adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. – CREDIREAL – e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE.
Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão, de Desenvolvimento Econômico, e o Advogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições contidas no artigo 17 do Decreto n.º 41.123, de 14 de junho de 2000, alterado pelo Decreto n.º 43.499, de 5 de agosto de 2003 e pelo Decreto n.º 43.691, de 11 de dezembro de 2003,
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam constituídos o Grupo de Assessoramento e a Secretaria Executiva do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, responsável pela disciplina e supervisão da negociação, da renegociação e da alienação dos direitos, dos créditos e dos bens imóveis remanescentes do processo de extinção da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – MinasCaixa, bem como aqueles adquiridos pelo Estado no processo de alienação das ações representativas do controle acionário do Banco de Crédito do Estado de Minas Gerais S.A. – CREDIREAL – e do Banco do Estado de Minas Gerais S.A. – BEMGE e dos imóveis considerados disponíveis nos termos do artigo 19 da Lei 13.439, de 30 de dezembro de 1999.
Art. 2º. O Grupo de Assessoramento será representado por um membro titular e um suplente de cada órgão que integra o Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos, por um representante e um suplente da MGI – Minas Gerais Participações S/A e do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG.
Parágrafo único – Os membros do Grupo de Assessoramento serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados por meio de portaria do Conselho de Supervisão da
Administração e Alienação de Ativos.
Art. 3º. A Secretaria Executiva será composta pelos membros da Diretoria Central de Administração de Ativos/Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito/Subsecretaria do Tesouro Estadual, da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 4º. O Grupo de Assessoramento e a Secretaria Executiva serão coordenados pelo Subsecretário do Tesouro Estadual, permitida a subdelegação.
Art. 5º. São atribuições do Grupo de Assessoramento:
I – desenvolver estudos e pesquisas, bem como elaborar trabalhos técnicos, que visem subsidiar as decisões do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos;
II – prestar assistência técnica aos órgãos do Estado, envolvidos na negociação, renegociação e alienação dos ativos;
III – promover o levantamento e a seleção dos ativos para negociação, renegociação e alienação, e submeter esse estudo ao Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos para o estabelecimento de prioridades;
IV – sugerir a realização de acordos ou transações, na esfera administrativa ou judicial, em processos que versem sobre os ativos, mediante oferecimento de subsídios técnicos necessários à proposição;
V – exercer outras atribuições estabelecidas em deliberações do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.
Art. 6º. São atribuições da Secretaria Executiva:
I – secretariar as deliberações do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos;
II – acompanhar, supervisionar e coordenar as atividades desenvolvidas pelo Grupo de Assessoramento;
III – articular-se com órgãos e entidades, visando coletar dados e informações que propiciem a adoção de medidas, providências e decisões que viabilizem a alienação dos
ativos;
IV – sugerir a contratação de assessoria externa, quando necessária, para avaliação ou modelagem de venda dos ativos;
V – sugerir a elaboração de edital de licitação para alienação de ativos, quando for o caso;
VI – exercer outras atribuições estabelecidas pelo Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.
Art. 7º. Os membros do Grupo de Assessoramento e da Secretaria Executiva reunir-se-ão ordinariamente, uma vez por mês, ou extraordinariamente todas as vezes que a Superintendência Central de Operações Oficiais de Crédito da Subsecretaria do Tesouro Estadual entender necessário, ou, ainda, mediante convocação do Conselho de Supervisão da Administração e Alienação de Ativos.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução Conjunta n.º 03, de 25 de julho de 2000.
Belo Horizonte, aos 21 de maio de 2004.
FUAD NOMAN
Secretário de Estado de Fazenda
ANTÔNIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
WILSON NELIO BRUMER
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA
Advogado-Geral do Estado
OBS.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais de 22/05/2004
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