Altera a Resolução SEF/AGE Nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7° dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 5.191, DE 31 DE OUTUBRO DE 2018.
Altera a Resolução SEF/AGE Nº 5031, de 4 de agosto de 2017, que disciplina os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7° dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 3O de junho de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O ADVOGADO GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art.7° dos Decretos nºs 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017,
RESOLVEM:
Art. lº- O parágrafo único do art. 2°, da Resolução Conjunta SEF/ AGE Nº 5.031, de 4 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°- (…)
Parágrafo único – Para fins do disposto neste artigo, somente serão aceitos precatórios que estejam inscritos no orçamento público, podendo os mesmos, para fins de compensação, serem apresentados a partir do ano de seu vencimento.”
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
JOSÉ AFONSO BICALHO BELTRÃO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Minas Gerais, em 01/11/2018. Disponível em: http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/209322
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