O Estado de Minas Gerais lançou o canal “Fale Conosco” da Lei Geral de Proteção de Dados, disponível no Portal LGPD e exclusivo para os órgãos e entidades do Governo de Minas. A ação foi desenvolvida por um Grupo de Trabalho que reúne a Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
O canal visa facilitar a implementação da Lei e, ainda, esclarecer todas as dúvidas dos servidores quanto ao tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas (dentro e fora do país).
O Grupo de Trabalho sobre a LGPD, no âmbito do Estado, foi instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.
Sobre a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais regula o tratamento de dados pessoais de pessoas naturais/físicas e visa proteger direitos fundamentais, como a liberdade, a privacidade, o livre desenvolvimento e a personalidade.
A lei traz parâmetros para que o tratamento de dados ocorra sem infringir sua privacidade e proteção. Estabelece também regras de atuação para o Poder Público e o setor privado. Na prática, isso significa que o governo e as empresas terão que garantir mais segurança aos dados pessoais (informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável).
Como estar em conformidade com a LGPD?
Cada instituição é diferente, com necessidades distintas de dados e que ocasionam uma gama de situações.
Há condutas específicas e legislações pertinentes para os diversos tipos de informações, como é o caso, por exemplo, de dados relativos à saúde, segurança, bancários e outros.
Nesses casos, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deve ser observada juntamente com os normativos específicos.
Há alguns conceitos e ações que serão comuns para a adequação das instituições à LGPD.
É importante observar os fundamentos da proteção de dados pessoais, previstos na lei:
1) Respeito à privacidade;
2) Autodeterminação informativa;
3) Desenvolvimento econômico e tecnológico, e inovação;
4) Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais;
5) Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
6) Liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião;
7) Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
Além disso, no âmbito da Administração Pública Estadual de Minas Gerais, um Grupo de Trabalho tem orientado as ações de adequação dos órgãos e entidades.
Saiba tudo sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em https://lgpd.mg.gov.br/
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