A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, em parceria com o Ministério Público (MPMG) e a Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG), firmou, na segunda-feira (10), um acordo com a multinacional portuguesa Yser para o pagamento de R$ 20.998.36,80 em medidas compensatórias decorrentes da operação Aequalis. Deflagrada em 2016, para apurar o desvio de recursos públicos destinados à Fundação Hidroex na construção do Complexo Cidade das Águas, em Frutal (MG), a Operação Aequalis perseguiu, por via judicial, a indisponibilidade de bens dos investigados.
Do valor total, R$ 4.758.136 servirão para ressarcir o Estado de Minas Gerais dos prejuízos causados pelos ilícitos; R$ 10.222.764,80 para reparação de danos morais coletivos; R$ 4.758.136,00 para pagamento de multa e R$ 1.259.000,00 a título de transferência não onerosa. Ao todo, foram ajuizadas quatro ações judiciais, sendo duas por improbidade administrativa e duas ações penais como desdobramento da operação.
Sérgio Pessoa de Paula de Castro, Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais, destacou a importância do acordo. “O diálogo institucional dos órgãos de controle interno e externo revela-se um paradigma de elevada importância em prol da recuperação de recursos decorrentes do combate à corrupção, proporcionando, com eficiência e celeridade, o emprego dos valores recuperados em políticas públicas essenciais à Sociedade.” As ações foram acompanhadas pelos procuradores do Estado, Dr. Cássio Roberto dos Santos Andrade, Dra. Milena Franchini Branquinho e Dr. Paulo de Tarso Jacques de Carvalho.
Com relação à esfera penal, o Superior Tribunal de Justiça determinou a competência da Justiça Federal para dar continuidade ao processo e julgamento das ações, considerando os elementos do crime de evasão de divisas e o interesse da União. Os processos foram remetidos à Vara Especializada de Belo Horizonte, onde seguem em tramitação. As defesas dos réus também tentaram remeter as ações de improbidade administrativa para a Justiça Federal, porém, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a competência da Justiça Estadual mineira, onde tramitam no juízo cível da Comarca de Frutal.
O acordo firmado será analisado pelo juiz da 2ª Vara Cível de Frutal, onde a ação de improbidade nº 0064199-98.2016.8.13.0271 prossegue. Parte do valor do acordo, R$ 10.222.764,80, pagos a título de danos morais coletivos, serão revertidos ao custeio de projetos da Universidade do Estado de Minas Gerais – Campus Frutal, com fiscalização do MPMG e da CGE. O valor restante será destinado aos cofres do tesouro mineiro.
Os demais réus ainda não firmaram acordo e a ação de improbidade administrativa nº 0064199-98.2016.8.13.0271 segue normalmente.
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