O Estado de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) e da Controladoria-Geral do Estado (CGE-MG) e com a interveniência do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), assinou nesta segunda-feira um acordo de leniência com a Construtora Coesa S.A.. A empresa se comprometeu a pagar R$ 42,7 milhões em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substituí-la.
Também foi assinado um acordo de não persecução cível entre o MPMG e a construtora com a interveniência da CGE-MG e da AGE-MG.
“O trabalho conjunto foi alicerçado no combate à corrupção e na possibilidade de que o colaborador traga informações que permitam as instituições atuarem em busca de ressarcimento dos ilícitos apurados junto ao Estado, inclusive recursos financeiros que poderão ser empregados nas políticas públicas. É um trabalho de integração que pressupõe muita serenidade e discrição. Minas Gerais tem tratado a matéria (dos acordos de leniência) de maneira muito responsável e com muita sistematização. Uma ação realmente integrada com esse bom propósito de reestabelecer recursos para sociedade mineira”, disse o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, durante entrevista coletiva à imprensa.
Reportagem continua abaixo do vídeo com trechos da coletiva à imprensa nesta segunda-feira.
“Com o segundo acordo de leniência celebrado pelo Governo de Minas Gerais, estamos avançando no combate à corrupção no Estado. Além da recuperação dos valores, identificação dos demais envolvidos e obtenção célere de informações e documentos, o acordo de leniência permite uma alavancagem investigativa, facilitando a responsabilização de outros envolvidos nos atos lesivos”, explica o controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
É bom destacar que os acordos não conferem quitação à empresa de prejuízos ao erário adicionais que vierem a ser eventualmente apurados. A construtora se comprometeu a dar continuidade ao aperfeiçoamento e ao monitoramento de suas políticas de governança e de compliance, incluindo os mecanismos de controle e fiscalização, ratificando compromisso já firmado quando da celebração de acordo de leniência com a União.
Com a celebração do acordo de leniência, não serão aplicadas à empresa as sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429/1992, com exceção da multa civil. Além disso, não serão aplicadas as penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993.
Em caso de inadimplemento ou descumprimento do acordo pela empresa, haverá perda integral dos benefícios pactuados, vencimento e execução antecipada da dívida, entre outras penalidades, sendo assegurado ao Poder Público a utilização de todo o acervo de provas fornecido.
Este é o segundo acordo de leniência assinado no âmbito do Estado. No primeiro, em agosto de 2021, empresa Andrade Gutierrez Engenharia S.A. se comprometeu a desembolsar R$ 128,9 milhões, até dezembro de 2030, em parcelas a serem corrigidas pela taxa Selic ou outro índice que vier a substitui-la.
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