A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio dos seus respectivos centros de estudos, realizarão três palestras sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) nos dias 14 de junho e 2 e 16 de julho, todas das 9h às 12h, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça (avenida Álvares Cabral, 1690, bairro Santo Agostinho, Belo Horizonte).
As três palestras serão ministradas pelo procurador do estado Eduardo Grossi e são destinadas aos procuradores do estado, promotores de justiça, servidores e demais colaboradores das duas instituições, além de convidados. As inscrições podem ser feitas neste link: clique aqui.
Palestra 1, dia 14 de junho, das 9h às 12h
I – Governança e planejamento das contratações.
II – Plano anual de contratações.
III – Documento de formalização da demanda (DFD):
Conceito;
Responsáveis pela elaboração;
Quando elaborar;
Como elaborar (elementos necessários).
V – Estudo técnico preliminar (ETP):
Conceito;
Porque fazer;
Responsáveis pela elaboração;
Quando elaborar;
Exceções a elaboração;
Como elaborar (elementos necessários);
Estimativa de valores/levantamento de mercado (como fazer, relevância para a escolha de soluço es possíveis e sua diferença para a fase da pesquisa de preços).
Palestra 2, dia 2 de julho, das 9h às 12h
VI – Termo de referência (TR) e projeto básico (PB):
Conceito;
Diferenças entre ETP e TR/PB;
Responsáveis pela elaboração;
Quando elaborar;
Como elaborar (elementos necessários/obrigatórios);
Critérios de Medição e Pagamento (SLA – acordo de nível de serviço, medição e ateste de serviços, formas de pagamento).
Palestra 3, dia 16 de julho, 9h às 12h
VII – Pesquisa de preços:
Pesquisa de preços segundo a Lei nº 14.133/2021;
Diferença entre estimativa da despesa e justificativa de preços: art. 72, inciso II e
VII da Lei nº 14.133/2021;
Formação adequada do preço de referência;
Justificativa de preços para inexigibilidade e dispensa de licitação;
Novidades da Lei nº 14.133/2021 para os casos de inexigibilidade;
Sigilo do preço de referência: regra ou exceção?
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