O Governo de Minas, por meio da Advocacia-Geral do Estado, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) irão atuar em conjunto para que todos os 853 municípios do Estado sigam, em nome da vida e da saúde pública, as diretrizes determinadas na onda roxa do Programa Minas Consciente sob possibilidade de ajuizamento de ação judicial.
“Entretanto, o primeiro e mais eficaz caminho é o trilhado pela desjudicialização, a busca da solução no âmbito extrajudicial. Na hipótese de essa possibilidade ser infrutífera, o alinhamento entre a AGE e o MPMG é pelo uso da via judicial para assegurar o cumprimento da Deliberação n° 130 (criação da onda roxa no Estado) e da Deliberação nº 138 (dispõe sobre a atuação conjunta da AGE e MPMÇG) em todos os 853 municípios mineiros sob risco de se tornarem inócuas as ações administrativas adotadas com o aumento exponencial de infecções e, ressalte-se, mortes”, informou o Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa.
Dessa forma, o Procurador do Estado (membro da AGE) e o Promotor de Justiça (membro do MPMG) responsáveis pela atuação das instituições no âmbito do município que desrespeitar a fase mais rígida do Minas Consciente irão direcionar a demanda para o núcleo regional da AGE para se buscar a solução extrajudicial. Não ocorrendo solução do conflito, será ajuizada ação judicial.
Texto continua abaixo do vídeo da AGE. Aproveite e se inscreva no Canal do Youtube da AGE-MG:
Em comunicado assinado em conjunto pelo Advogado-Geral do Estado; o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Carlos André Mariani Bittencourt; e pelo promotor de Justiça Luciano Moreira de Oliveira, um dos coordenadores no enfrentamento da Covid no âmbito do MPMG, eles ressaltaram que, embora a proteção da saúde seja matéria de competência comum entre os entes federados; neste momento em que o avanço da pandemia coloca em risco de colapso o atendimento às vítimas da Covid-19, com clara saturação da rede assistencial (vagas em hospitais) em várias cidades de Minas, há necessidade da adoção de medidas regionais e estaduais que ultrapassam a esfera do interesse os municípios.
Dessa forma, a competência normativa e administrativa do Estado se afirma e se mostra constitucionalmente válida para a implementação da onda roxa em toda Minas Gerais. O comunicado reforça que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6625, prorrogando a possibilidade de adoção das medidas de enfrentamento à pandemia previstas na Lei n° 13979/2020, dentre as quais o isolamento e a quarentena.
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