A Advocacia-Geral do Estado implementou, por meio da Resolução AGE Nº 141, de 31 março de 2022, o Laboratório de Desenvolvimento de Projetos Especiais da instituição, denominado AGELab, que terá como finalidades planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as atividades relativas a estratégias e linhas de ação de desenvolvimento de projetos no âmbito da entidade.
Trata-se de um grupo de profissionais formado por procuradores do Estado e servidores do administrativo. Eles atuarão com base nos pilares da inovação e da criatividade; da tecnologia, do baixo custo e da fácil implementação; do desenvolvimento de competências; do trabalho multidisciplinar, colaborativo, flexível e integrado e de soluções eficazes para a sociedade como destinatária final.
Com o apoio da Assessoria de Comunicação Social (ACS) e da Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação (SINTI), o AGELab disponibilizará em seu sítio na intranet um canal de comunicação, o “Fale com o AGELab”, para que procuradores, advogados autárquicos, servidores, colaboradores e estagiários enviem, por meio de formulários próprios, as demandas de inovação e ideias transformadoras.
O comitê gestor do AGELab será coordenado pelo Chefe de Gabinete, Procurador Tércio Leite Drummond; e terá como demais integrantes a coordenadora do Centro de Estudos, Procuradora Ana Paula Araujo Ribeiro Diniz, a qual será em alguma eventualidade a substituta do chefe de gabinete; pelo Diretor-Geral, Fernando Xavier; pela Assessora-Chefe da Assessoria Estratégica (AEST), Luisa Scalzo; pela Assessora-Chefe do Gabinete (ASSGAB), Maria Fernanda Carvalho Ribeiro Loque; e pelo Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação (SINTI), procurador Rohrmann.
Confira, abaixo, a íntegra da Resolução 141 publicada na edição do último sábado do Minas Gerais:
Resolução AGE Nº 141, de 31 março de 2022
Institui o Laboratório de Desenvolvimento de Projetos Especiais da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGELab) e dá outras providências.
O Addvogado-Geral do Estado, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993, nº 35, de 29 de dezembro de 1994, nº 81, de 10 de agosto de 2004, e nº 83, de 28 de janeiro de 2005, bem como no Decreto nº 47963, de 28 de maio de 2020, CNSIDEAND que o art 218 da Constituição Federal e o art 211 da Constituição Estadual preveem que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, que dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação;
CONSIDERANDO o art. 35 do Decreto Estadual nº 48.383, de 18 de março de 2022, que dispõe que “[o]s órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo poderão desenvolver iniciativas setoriais de inovação para solucionar desafios e melhorar serviços públicos, bem como disseminar metodologias e a cultura da inovação na gestão pública”;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhar as ações de inovação aos objetivos estratégicos da Instituição para a implantação, o funcionamento e o contínuo aprimoramento do trabalho desenvolvido e dos serviços prestados na Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG, criando um ambiente criativo e colaborativo para novos conhecimentos;
RESOLVE
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído, na estrutura da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais, o Laboratório de Desenvolvimento de Projetos Especiais, denominado AGELab, com as finalidades de planejar, coordenar, promover, orientar e avaliar as atividades relativas a estratégias e linhas de ação de desenvolvimento de projetos no âmbito desta entidade.
Art. 2º O AGELab atuará com base nos seguintes pilares:
I – inovação e criatividade;
II – tecnologia;
III – baixo custo e fácil implementação;
IV – desenvolvimento de competências;
V – trabalho multidisciplinar, colaborativo, flexível e integrado;
VI – soluções eficazes para a sociedade como destinatária final.
Art. 3º Compete ao AGELab:
I – desenvolver, determinar a implementação, apoiar, reconhecer, fortalecer e difundir práticas transformadoras, de forma colaborativa e articulada, com foco na efetividade dos serviços prestados pela AGE;
II – atuar de forma articulada junto à Assessoria Estratégica, ao Centro de Estudos, à Corregedoria, à CPRAC, ao NUT, à Superintendência de Inovação e Tecnologia da Informação (SINTI), às Comissões Temáticas e a qualquer outro comitê, grupo de trabalho ou comissão, para a realização de ações transformadoras;
III – estabelecer estratégias para identificação, priorização e experimentação das oportunidades de inovação de iniciativas e práticas inovadoras;
IV – desenvolver projetos e/ou construir soluções que envolvam pesquisa, exploração, ideação, visando a solução de desafios e melhorar os serviços ou atendimento de necessidades relacionadas às atividades da AGE;
V – viabilizar meios para que os proponentes do projeto obtenham orientação adequada para a concepção da proposta e fomento de atividades formativas nesse sentido (mentoria);
VI – atuar junto às unidades da AGE envolvidas ou afetadas pela proposta, para que ofereçam os subsídios necessários ao desenvolvimento do projeto (orquestração);
VII – apoiar a busca e a captação de recursos para os investimentos voltados à pesquisa e projetos transformadores;
VIII – coordenar o diálogo interinstitucional e multidisciplinar relativo à pesquisa e inovação, inclusive representando a AGE junto às redes de inovação, estabelecendo redes de cooperação, firmando parcerias com outros laboratórios de inovação e propondo a celebração de convênios e acordos de cooperação;
IX – desenvolver processos para seleção de projetos e soluções criativas;
X – fomentar a participação de Procuradores, Advogados Autárquicos, servidores, colaboradores e estagiários às atividades do Laboratório;
XI – consolidar e divulgar, periodicamente, os resultados provenientes de suas atividades;
XII – criar e manter portfólio dos projetos e soluções inovadoras desenvolvidos;
XIII- planejar e desenvolver eventos relativos à pesquisa e à inovação;
XIV – exercer outras atividades correlatas que lhe forem delegadas
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO, COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º O Comitê Gestor do AGELab terá a seguinte composição:
I – o Chefe de Gabinete, que o coordenará;
II – o Coordenador do Centro de Estudos, substituto do Coordenador;
III – a Assessora-Chefe da Assessoria Estratégica – AEST;
IV – o Diretor-Geral;
V – a Assessora-Chefe do Gabinete ou outro representante da Assessoria de Gabinete – ASSGAB; e
VI – o Superintendente de Inovação e Tecnologia da Informação (SINTI).
Parágrafo único. Poderão compor o AGELab, ainda, outros membros cuja presença se faça necessária para discussão do tema afeto ao projeto ou à finalidade do trabalho, a serem convocados por ato do AdvogadoGeral do Estado de Minas Gerais.
Art. 5º Os membros do AGELab reunir-se-ão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Coordenador.
Parágrafo único: Os membros do AGELab atuarão sem prejuízo das atribuições de sua titularidade.
Art. 6º Para alcançar seus objetivos, o AGELab:
I – utilizar-se-á das instalações e equipamentos da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais bem como de outros órgãos e entidades parceiros ou conveniados;
II – funcionará no horário de expediente da AGE, podendo, excepcionalmente, operar em horário diferenciado;
III – manterá relação de interlocução e colaboração direta e permanente com as diretorias que compõem a AGE/MG, podendo requisitar a estas unidades os recursos necessários ao desempenho de suas atividades;
IV – poderá, quando preciso for, requisitar o apoio técnico especializado das unidades funcionais da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais;
V – promoverá o compartilhamento e a interoperabilidade das soluções inovadoras entre órgãos da própria AGE e da Administração Pública Estadual, bem como de outras entidades públicas.
Parágrafo único. No decorrer dos projetos, servidores, colaboradores e estagiários poderão ser requisitados pelos Coordenadores, mediante autorização prévia da chefia imediata, para desenvolver suas tarefas exclusivamente no AGELab, por até um terço de sua jornada semanal de trabalho.
Art. 7º O Coordenador do AGELab poderá convidar durante as reuniões do Comitê, Procuradores, Advogados Autárquicos, servidores e colaboradores da AGE.
Art. 8º Com o apoio da Assessoria de Comunicação, o AGELab disponibilizará, em seu sítio na intranet, canal de comunicação “Fale com o AGELab” para os Procuradores, Advogados Autárquicos, servidores, colaboradores e estagiários, com o objetivo de receber, por meio de formulários, as demandas de inovação e ideias transformadoras e, divulgará na própria Intranet ou no sítio eletrônico da AGE os seus objetivos, encaminhamentos e resultados-chaves, assim como relatórios anuais de atividades.
CAPÍTL III
DAS DISPSIÇÕES FINAIS
Art 9º É facultado ao Coordenador do Laboratório de Inovação tomar decisões ad referendum nos casos em que houver urgência devidamente fundamentada por um dos integrantes do Comitê.
Art 10 Caberá ao Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais editar normas complementares necessárias à implementação do AGELab, desde que não impliquem em aumento de despesa.
Art 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 31 de março de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
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