A edição desta quarta-feira (17.03.3031) do Diário Oficial de Minas Gerais publicou a Deliberação 001/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas Gerais.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) é um dos membros do Conselho, conforme previsto no art. 3°, inciso IV.
O Advogado-Geral do Estado, Sérgio Pessoa, reforça a importância do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas Gerais, presidido pelo Controlador-Geral do Estado (CGE-MG), Rodrigo Fontenelle; da união entre as instituições que o integram e agradece as representantes da AGE no Conselho, a Chefe de Gabinete da AGE, Procuradora Liana Portilho (titular), e a Procuradora Ana Paula Araújo Ribeiro Diniz (suplente).
Confira, abaixo da imagem, o texto completo da Deliberação Nº 001, de 16 DE MARÇO DE 2021:
DELIBERAÇÃO Nº 001, de 16 DE MARÇO DE 2021:
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas Gerais.
O CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E COMBATE À CORRUPÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, com base no Decreto nº 47.674, de 19 de junho de 2019, por meio do seu Presidente, DELIBERA:
Art. 1º – O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas (CTCC/MG), instituído pelo inciso III do § 2º do art. 50 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 47.674, de 19 de junho de 2019, é órgão consultivo e propositivo de jurisdição administrativa integrante da estrutura da Controladoria-Geral do Estado (CGE), e reger-se-á pelo presente Regimento Interno, aprovado na reunião plenária de 19 de novembro de 2020.
Parágrafo Único – Para os efeitos deste Regimento, a expressão “Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas Gerais”, “Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção”, “Conselho” e as siglas “CTCC/MG” e “CTCC” se equivalem.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 2º – O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado de Minas Geraistem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento e fomento de políticas e estratégias, no âmbito da Administração Pública, sobre prevenção e combate à corrupção, fomento da transparência e do acesso à informação pública, integridade e ética nos setores públicos e privado e controle social para acompanhamento e fiscalização da aplicação dos recursos público, no âmbito da administração pública estadual, com as seguintes atribuições:
I -formular diretrizes e estratégias para prevenção e combate à corrupção, fomento da transparência e do acesso à informação pública, integridade e ética nos setores público e privado, participação e controle social na gestão pública e promoção de medidas de governo aberto;
II -apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações com vistas a potencializar a efetividade das políticas e das estratégias priorizadas;
III -sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução, no monitoramento e na avaliação de ações conjuntas, troca de experiências, transferência de tecnologia e capacitação;
IV -atuar em conjunto com a sociedade civil em relação às políticas a que se refere este decreto.
Texto da Deliberação continua abaixo da foto:
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
Art. 3º – O CTCC/MG terá representação paritária e será composto por doze membros titulares e doze suplentes, representantes do Poder Executivo e da sociedade civil.
§ 1º – O Poder Executivo será representado pelos seguintes órgãos:
I -Controladoria-Geral do Estado, por meio de seu titular;
II -Ouvidoria-Geral do Estado;
III -Secretaria de Estado de Governo;
IV -Advocacia-Geral do Estado;
V -Secretaria de Estado de Fazenda;
VI -Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
§ 2º – A sociedade civil será representada por:
I -duas organizações com experiência comprovada em projetos ou na execução de trabalhos nas áreas de fomento em transparência, acesso à informação, controle social, integridade ou em prevenção e combate à corrupção;
II -dois representantes da área acadêmica, com estudos ou pesquisas em
temas correlatos às temáticas desenvolvidas no âmbito do Conselho,
integrantes ou não de grupos de pesquisa;
III -um representante da imprensa, indicado pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Minas Gerais;
IV -um representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG).
§ 3º – Os mandatos dos membros indicados nos incisos II a VI do §1º e no § 2º serão de três anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 4º- Os membros titulares serão substituídos por seus suplentes em suas ausências e em seus impedimentos.
§ 5º- Os membros representantes do Poder Executivo, titulares e suplentes, serão indicados pela autoridade máxima dos respectivos órgãos e deverão ter, preferencialmente, experiência prévia ou conhecimentos nas temáticas de competência do Conselho e, obrigatoriamente, reputação ilibada e não ter sofrido sanção judicial ou administrativa.
§ 6º- As vagas dos representantes do Poder Executivo serão preenchidas preferencialmente por servidor efetivo, indicados pelo dirigente máximo do respectivo órgão.
§ 7º – Os membros representantes da sociedade civil a que se refere os incisos I e II do § 2º serão selecionados por meio de edital público, que contemplará aspectos objetivos para análise dos respectivos interessados.
Art. 4º – Os membros titulares e suplentes serão designados em ato do Controlador-Geral do Estado, observado o disposto nos §§ 5º e 6º do art. 4º.
Art. 5º – Poderão integrar o CTCC, na condição de convidados eventuais, sem direito a voto, representantes do Conselho de Ética Pública, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 6º – Caberá ao Controlador-Geral do Estado a presidência do CTCC/MG.
Parágrafo Único -Na ausência ou impedimento do Controlador-Geral do Estado, a presidência do CTCC será exercida pelo titular da Subcontroladoria de Transparência e Integridade.
Art. 7º – O mandato dos membros do Conselho, excetuado o do Presidente, é de 3 (três) anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo Único -Para o exercício de novo mandato, observar-se-á o lapso temporal mínimo de 01 (um) ano, acrescido do período de exercício do Conselheiro em seu último mandato.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º – O CTCC/MG funcionará com a seguinte estrutura:
I -Plenário;
II -Presidência;
III – Secretaria Executiva;
IV -Câmaras Temáticas.
Seção I
Do Plenário
Art. 9º – Plenário é o órgão deliberativo do CTCC, sendo as suas decisões denominadas Deliberações, as quais serão assinadas pelo Presidente.
§ 1º – Compete ao Plenário propor ao Controlador-Geral do Estado a edição de enunciados de súmulas administrativas, na forma do regulamento específico.
§ 2º – As súmulas serão publicadas no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
Seção II
Da Presidência
Art. 10 – Compete ao Presidente:
I – presidir, supervisionar e coordenar os trabalhos do Conselho, promovendo as medidas necessárias à consecução das suas finalidades;
II – presidir e dirigir as reuniões;
III – convocar as reuniões do Conselho;
IV – aprovar a pauta de cada reunião;
V – resolver questões de ordem;
VI – deliberar sobre as matérias em discussão no Plenário, exercendo o direito de voto e, ainda, exercendo o voto de qualidade, quando ocorrer empate nas votações;
VII – submeter ao Conselho proposições sobre matéria de sua competência;
VIII – constituir grupos de trabalho ou câmaras temáticas, integrados por conselheiros ou convidados, para analisar matérias de competência do Conselho e propor medidas específicas;
IX – representar o Conselho.
Seção III
Da Secretaria Executiva
Art. 11 – Compete à Secretaria Executiva:
I – organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico ao Conselho;
II – secretariar as reuniões do Conselho;
III – proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;
IV – dar apoio ao Conselho e aos seus integrantes para o cumprimento das atividades que lhe sejam próprias;
V – instruir as matérias submetidas a deliberações;
VI – adotar as providências necessárias ao apoio técnico e administrativo, bem como outras determinadas pelo Presidente do Conselho, no exercício de suas atribuições;
VII – dar publicidade aos atos do conselho mediante preenchimento do
Portal de Conselhos de Minas Gerais.
Seção IV
Das Câmaras Temáticas
Art. 12 – Por ato do Presidente do CTCC e organização volitiva de seus membros, serão formadas câmaras temáticas para melhor eficiência e organização na elaboração de projetos e sugestões de ações para encaminhamento ao executivo estadual.
§ 1º – Inicialmente, serão formadas as seguintes câmaras:
I – Transparência Ativa;
II – Controle Social;
III – Integridade nas Contratações Públicas;
IV – Normativos e Perspectivas Acerca do Combate à Corrupção.
§ 2º – A Secretaria Executiva fará o controle de qual membro pertence a cada câmara, de modo a proceder atualizações que se fizerem necessárias, inclusive quanto ao nome e escopo da câmara.
§ 3º – Cada câmara deverá apresentar ao menos um projeto por ano, referente ao objeto temático e finalidades deste conselho, para que o mesmo seja deliberado e endereçado aos respectivos órgãos e entidades, para conhecimento e adoção de medidas que entenderem cabíveis.
§ 4º – A cada ano serão definidos os membros e presidentes das citadas câmaras temáticas
§ 5º – Caberá a cada câmara monitorar as datas de elaboração do projeto/ação, bem como seu andamento junto ao órgão/entidade signatário, entregando ao presidente do conselho um relatório das atividades ao final de cada exercício.
§ 6º – O relatório final de cada câmara será consolidado e enviado ao Governador, bem como aos demais interessados e a ele será dada ampla publicidade nositeda CGEe Portal dos Conselhos de Minas Gerais.
Texto da Deliberação continua abaixo do vídeo da AGE-MG
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO
Seção I
Das Sessões
Art. 13 – O CTCC realizará reuniões ordinárias semestrais ou extraordinárias, presenciais ou por videoconferência, com a participação da maioria absoluta de seus membros titulares.
§ 1º – As reuniões serão convocadas pelo presidente do Conselho.
§ 2º – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo presidente ou pela maioria absoluta dos membros titulares do Conselho.
§ 3º – As reuniões serão precedidas de pauta que conterá os assuntos
a serem tratados ou discutidos, acompanhada do material correspondente, disponibilizado aos conselheiros e ao público por meio eletrônico ou por outro mecanismo eficaz, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis para a reunião ordinária e de 3 (três) dias úteis para a reunião extraordinária.
§ 4º -Por iniciativa de seu presidente ou de qualquer membro, independentemente dos prazos a que se refere o § 4º, poderá ser submetida à deliberação do Conselho matéria não prevista em pauta, desde que reconhecido o seu caráter excepcional e de urgência por dois terços dos membros votantes, observado o quórum previsto nocaput.
§ 5º -Em cada sessão lavrar-se-á ata resumida, que será lida e aprovada na sessão subsequente.
§ 6º -As reuniões serão públicas, com pautas e atas disponibilizadas em meio eletrônico, preferencialmente no Portal dos Conselhos do Estado de Minas Gerais.
Art. 14 – Aberta a sessão, e se o Presidente não dispuser de modo diferente, observar-se-á a seguinte ordem dos trabalhos:
I – verificação do número de Conselheiros presentes;
II – aprovação da ata da sessão anterior;
III – leitura e assinatura das Deliberações;
IV – relatório, discussão e votação dos processos em pauta.
Art. 15 – Compete ao Presidente zelar pela ordem dos trabalhos.
Art. 16 – Aos Conselheiros incumbe:
I – zelar pelo pleno e total desenvolvimento das atribuições do Conselho;
II – apreciar e deliberar sobre matérias submetidas ao Conselho para votação;
III – participar do Plenário e das câmaras temáticas;
IV – apresentar proposições sobre assuntos relacionados às atribuições do Conselho;
V -propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões do Conselho.
Parágrafo Único – O conselheiro que, sem justificativa, faltar a mais de 2 (duas) reuniões plenárias consecutivas ou 3 (três) alternadas, nem for representado por seu suplente, poderá ser substituído, a critério do Presidente
Seção II
Das Deliberações
Art. 17 – O Conselho discutirá e votará, mediante decisão colegiada, os itens constantes da pauta.
§ 1º – As deliberações do Conselho serão aprovadas pela maioria simples de seus membros titulares, com ao menos 1 (um) dos representantes da sociedade civil.
§ 2º – Nas votações serão observados os seguintes procedimentos:
I -a votação será aberta, podendo ser nominal, a requerimento de Conselheiro;
II -o Conselheiro poderá apresentar seu voto por escrito, para que conste em ata;
III -o resultado constará em ata, com indicação do número de votos favoráveis, contrários, abstenções e ausências.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 18 – O Conselho, por meio de seu presidente, poderá:
I -convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos ou entidades da união, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, além de especialistas, peritos e outros profissionais, sempre que constarem da pauta assuntos que justifiquem o convite;
II -instituir grupos de trabalho temáticos para a realização de estudos e discussões de temas afetos ao CTCC.
Parágrafo Único – O ato de criação de grupo de trabalho temático especificará os objetivos, a composição e o prazo para a conclusão dos trabalhos.
Art. 19 – O Conselho tem a prerrogativa de discutir, votar e emitir recomendações, além de decidir sobre os casos omissos neste Regimento, mediante votação da maioria dos Conselheiros presentes à reunião.
Art. 20 – O membro da Comissão que incorrer, em tese, em falta ética será afastado pelo Controlador-Geral do Estado, podendo ser reconduzido caso seja absolvido na decisão final do processo instaurado.
Parágrafo Único – Eventuais conflitos de interesses, efetivos ou potenciais, que possam surgir em função do exercício de atividades profissionais, deverão ser informados aos demais membros do Conselho.
Art. 21 – Este Regimento Interno entra em vigora partir da data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado e Presidente do Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção
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