O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quinta-feira uma cerimônia que marcou a conclusão do julgamento de dois recursos com repercussão geral (Temas 6 e 1234) ligados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O evento também celebrou a homologação de um acordo interfederativo que representa uma transformação na atuação da Justiça e do Estado para melhorar ações e serviços públicos na área da saúde.
A Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG) teve papel importante na construção da solução consensual ao participar das audiências de conciliação e ao apoiar tecnicamente os órgãos de representação dos estados, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG) e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).
“O acordo homologado resolve questões relativas à competência judicial e ressarcimento entre os entes federados por despesas decorrentes de demandas de fornecimento de medicamentos. O julgado cria um novo paradigma para apreciação dos pedidos de prestação saúde, com deferência às decisões dos órgãos técnicos do SUS e Medicina Baseada em Evidências Científicas”, explicou o procurador do estado Kleber Silva Pinto Júnior, coordenador de Direito Sanitário da Procuradoria de Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio (PDOP/AGE-MG).
Ele e o advogado-geral adjunto para o contencioso, Fábio Murilo Nazar, se empenharam nas audiências e nas reuniões de alinhamento prévio com o CONPEG e o CONASS, contribuindo com dados e sugestões, em trabalho conjunto com procuradores e técnicos dos demais estados da Federação.
Decisões
Em setembro, ao analisar o Tema 6, discutido no Recurso Extraordinário (RE) 566471, o STF definiu parâmetros para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo. As decisões devem estar apoiadas em avaliações técnicas à luz da medicina baseada em evidências
Naquele mesmo mês, no julgamento do Tema 1234, analisado no RE 1366243, o STF homologou acordo que envolveu a União, estados e municípios para facilitar a gestão e o acompanhamento dos pedidos de fornecimento. Ele prevê a criação de uma plataforma nacional com todas as informações sobre demandas de medicamentos.
Judicialização da saúde
De acordo com o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, a judicialização da saúde se tornou um dos maiores problemas do Poder Judiciário e, possivelmente, um dos mais difíceis. “É uma matéria em que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, observou.
Em 2020, foram registradas cerca de 21 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde por mês. Em 2024, esse número quase triplicou, passando para 61 mil. O total anual passou de 347 mil, em 2020, para 600 mil atualmente. “Esses números são impressionantes”, avaliou.
Segundo o ministro, a falta de critérios claros sobre alguns tratamentos sobrecarrega o Judiciário e os sistemas de saúde e gera impactos econômicos, sociais e administrativos. Como os recursos são limitados, é essencial garantir a máxima eficiência nas políticas de saúde para aproveitá-los da melhor forma. Por isso, o Tribunal está empenhado em assegurar a igualdade no acesso à saúde, tendo em vista que a concessão de medicamentos em ações individuais pode comprometer o acesso universal a benefícios.
Esforço coletivo
O acordo interfederativo, relativo ao Tema 1234 de repercussão geral, foi elaborado durante oito meses de trabalho e diálogos coordenados pelo gabinete do ministro Gilmar Mendes. “É preciso reconhecer que resultados dessa magnitude não seriam conquistados sem esforço coletivo e engajamento de todas as instâncias”, avaliou o ministro na cerimônia.
Na sua avaliação, conquistas como essa “reacendem a convicção de que é possível construir uma sociedade efetivamente justa, livre e solidária, capaz de prover a todos os cidadãos saúde e dignidade”. Por fim, Mendes observou que a implementação dos temas de repercussão geral e o fortalecimento do SUS ainda exigirão muito esforço e dedicação.
* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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